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norma nº 819/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA A CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S.A
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LEI Nº 819, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
(Projeto de Lei Nº 861, de 12 de maio de 2005 – do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar
Rede de Distribuição de Energia Elétrica à Centrais
Elétricas Matogrossenses S.A. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 01 agosto de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar em conjunto ou
individualmente, sem ônus ao Município, à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses
S.A. a seguinte Rede de Distribuição Rural:
I – Rede de Eletrificação do Projeto de Assentamento Santa Maria; e
II – Rede de Eletrificação localizada na Usina de Reciclagem de Lixo.
Art. 2º – A empresa donatária ficará responsável, às suas expensas, pela manutenção
e conservação da Rede de Distribuição, devendo a mesma ser mantida de acordo com as
normas técnicas que regulamentam o setor, garantindo a operação e pleno funcionamento.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de agosto de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura, em 04 de agosto de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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