| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA JUNTO A CEMAT S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 820, DE 23 DE AGOSTO DE 2005. (Projeto de Lei nº 868, de 26 de julho de 2005, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia junto à CEMAT S/A e, dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15/08/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A). Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de energia elétrica de sua propriedadade: I - Conjunto Habitacional Projeto Meu Lar – Residencial Planalto; II – Distrito Industrial de Água Boa; III – Residencial Cidade Universitária; IV – Residencial Rodoviário; V – Residencial Jardim Tropical; VI – Residencial Guarujá; VII – Obra Faculdade Cathedral. Parágrao único – A extensão, quantidade de postes e quantidade de transformadores de cada rede descrita no caput deste artigo, estarão descritos em projetos técnicos, sendo estes dados relevantes no cálculo de dação em pagamento. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de até 1% a.m. (um por cento ao mês), mais IGPM. Art. 4° - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de agosto de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura, em 23 de agosto de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 868, DE 26 DE JULHO DE 2005. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um projeto de lei para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à concesssionária de energia CEMAT S/A. Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Município de Água Boa possui uma dívida com a CEMAT S/A oriundos do consumo de enegia elétrica por gestões anteriores. Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecidas pela CEMAT S/A, e a existência da rede de distribuição de energia elétrica no Residêncial Planalto (Casa Fácil);Distrito Industrial de Água Boa; Residencial Cidade Universitária; Residencial Rodoviário (Carta de Crédito Individual da CAIXA); Residencial Jardim Tropical (Carta de Crédito Individual da CAIXA); Residencial Guarujá e Obra Faculdade Cathedral., de propriedade do Município e, ainda, o elevado custo de manutenção da referida rede, bem como o interesse da CEMAT S/A na aceitação das mesmas como parte de pagamento do débito existente, enviamos este Projeto de Lei, nos termos do art. 17, inciso I, alínea A, da Lei Federal n° 8.666/93. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Atenciosamente. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa Ofício n° 258/2005/GP-AB Água Boa , 26 de julho de 2005. Senhor Presidente, Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 868, que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia junto à CEMAT S/A e, dá outras providências, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para aprovação deste Projeto de Lei em Regime de Urgência Urgentíssima. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa À Sua Excelência o Senhor Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente da Câmara Municipal Rua 09, 485, centro ÁGUA BOA/MT