| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PRODUTORES RURAIS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 821, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. (Projeto de Lei Legislativo nº 011, de 01 de agosto de 2005, do Vereador: José Ari Zandoná) Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de assistência a produtores rurais na elaboração de projetos agropecuários, e dá outras providências . MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15/08/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, a prestar assistência técnica aos produtores rurais no âmbito do município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como prestar assessoria, consultoria, assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim. Parágrafo 1° - Os serviços definidos no caput deste artigo serão executados pelos técnicos da Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Parágrafo 2° - Os serviços a que se refere esta Lei serão executados com ou sem ônus para o produtor ou para o município, de acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito de investimento agropecuário, atendendo os requisitos estabelecidos para os projetos que beneficiam a agricultura familiar. Parágrafo 3° - Os projetos que visem a liberação de recursos para produtores do Projeto Banco da Terra e Projeto do INCRA, deverão ser aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Rural do Município de Água Boa-MT. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com as esferas de Governo Estadual e Federal para fins de execução desta Lei. Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal poderá firmar parceria com o Sindicato Rural, Sindicato do Trabalhadores Rurais, e cooperativas de Produtores Rurais. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações anuais, orçadas para a Secretaria de Desenvolvimento do Município. Parágrafo Único – Os recursos destinados ao setor de assistência técnica constituirão um fundo e serão depositados em conta específica e fiscalizados pelo Conselho de Desenvolvimento Rural. Art. 4° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para seu fiel cumprimento. Art. 5° - As demais normas e procedimentos necessários à execução desta Lei serão objeto de Decreto Regulamentar a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos projetos de investimentos agropecuários. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de agosto de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura, em 30 de agosto de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 868, DE 26 DE JULHO DE 2005. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um projeto de lei para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à concesssionária de energia CEMAT S/A. Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Município de Água Boa possui uma dívida com a CEMAT S/A oriundos do consumo de enegia elétrica por gestões anteriores. Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecidas pela CEMAT S/A, e a existência da rede de distribuição de energia elétrica no Residêncial Planalto (Casa Fácil);Distrito Industrial de Água Boa; Residencial Cidade Universitária; Residencial Rodoviário (Carta de Crédito Individual da CAIXA); Residencial Jardim Tropical (Carta de Crédito Individual da CAIXA); Residencial Guarujá e Obra Faculdade Cathedral., de propriedade do Município e, ainda, o elevado custo de manutenção da referida rede, bem como o interesse da CEMAT S/A na aceitação das mesmas como parte de pagamento do débito existente, enviamos este Projeto de Lei, nos termos do art. 17, inciso I, alínea A, da Lei Federal n° 8.666/93. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Atenciosamente. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa Ofício n° 258/2005/GP-AB Água Boa , 26 de julho de 2005. Senhor Presidente, Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 868, que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia junto à CEMAT S/A e, dá outras providências, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para aprovação deste Projeto de Lei em Regime de Urgência Urgentíssima. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa À Sua Excelência o Senhor Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente da Câmara Municipal Rua 09, 485, centro ÁGUA BOA/MT