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norma nº 821/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A PRODUTORES RURAIS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 821, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
(Projeto de Lei Legislativo nº 011, de 01 de agosto de 2005, do 
Vereador: José Ari Zandoná) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar
serviços de assistência a produtores rurais na
elaboração de projetos agropecuários, e dá outras
providências .
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 15/08/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento e Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, a prestar assistência
técnica aos produtores rurais no âmbito do município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos
técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como prestar assessoria, consultoria,
assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim.
Parágrafo 1° - Os serviços definidos no caput deste artigo serão executados pelos
técnicos da Gerência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. 
Parágrafo 2° - Os serviços a que se refere esta Lei serão executados com ou sem
ônus para o produtor ou para o município, de acordo com as normas vigentes para cada linha de
crédito de investimento agropecuário, atendendo os requisitos estabelecidos para os projetos que
beneficiam a agricultura familiar. 
Parágrafo 3° - Os projetos que visem a liberação de recursos para produtores do
Projeto Banco da Terra e Projeto do INCRA, deverão ser aprovados pelo Conselho de
Desenvolvimento Rural do Município de Água Boa-MT. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com as esferas de
Governo Estadual e Federal para fins de execução desta Lei. 
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal poderá firmar parceria com o
Sindicato Rural, Sindicato do Trabalhadores Rurais, e cooperativas de Produtores Rurais.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações anuais, orçadas para a Secretaria de Desenvolvimento do Município. 
Parágrafo Único – Os recursos destinados ao setor de assistência técnica
constituirão um fundo e serão depositados em conta específica e fiscalizados pelo Conselho de
Desenvolvimento Rural. 
Art. 4° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências
administrativas e jurídicas para seu fiel cumprimento. 
Art. 5° - As demais normas e procedimentos necessários à execução desta Lei
serão objeto de Decreto Regulamentar a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos
projetos de investimentos agropecuários. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de agosto de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura, em 30 de agosto de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 868, DE 26 DE JULHO DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um projeto de
lei para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar acordo judicial para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia
elétrica junto à concesssionária de energia CEMAT S/A.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Município de Água Boa possui uma
dívida com a CEMAT S/A oriundos do consumo de enegia elétrica por gestões anteriores.
Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecidas pela CEMAT
S/A, e a existência da rede de distribuição de energia elétrica no Residêncial Planalto (Casa
Fácil);Distrito Industrial de Água Boa; Residencial Cidade Universitária; Residencial Rodoviário
(Carta de Crédito Individual da CAIXA); Residencial Jardim Tropical (Carta de Crédito
Individual da CAIXA); Residencial Guarujá e Obra Faculdade Cathedral., de propriedade do
Município e, ainda, o elevado custo de manutenção da referida rede, bem como o interesse da
CEMAT S/A na aceitação das mesmas como parte de pagamento do débito existente, enviamos
este Projeto de Lei, nos termos do art. 17, inciso I, alínea A, da Lei Federal n° 8.666/93.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
Ofício n° 258/2005/GP-AB
Água Boa , 26 de julho de 2005.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 868, que
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos
oriundos do consumo de energia junto à CEMAT S/A e, dá outras providências, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para aprovação deste
Projeto de Lei em Regime de Urgência Urgentíssima.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal 
Rua 09, 485, centro
ÁGUA BOA/MT

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