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norma nº 825/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaREFERENDO AO PODER EXECUTIVO NA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR INTERESSE SOCIAL E POR UTILIDADE PÚBLICA
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LEI Nº 825, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
(Projeto de Lei nº 870, de 08 de agosto de 2005, do Executivo) 
Referendo ao Poder Executivo na
desapropriação de imóveis por interesse
social e por utilidade pública.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 05/09/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo referendado na desapropriação de imóveis
de propriedade particular, localizada em áreas consideradas como expansão urbana, visto a
necessidade da implantação de Programa Habitacional, para fins sociais; e por utilidade
pública, compreendendo os seguintes imóveis: 
§ 1º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca de
Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 4,7098 Hectares (Quatro hectares e sete
mil e noventa oito metros quadrados), e perímetro de 1.046,50 metros, denominada Lote B,
desmembrada do Lote 31 sob matrícula 683, de propriedade do Sr. Ilino Lourenço Jascovski.
O imóvel inicia-se junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este
(X) 148.886,608 e Norte (Y) 248.320,066; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no
azimute 110º 34´28”, em uma distância de 395,01m, confrontando com a Chácara 2 e Chácara
1, por divisa com cerca; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 subindo por uma
cabeceira, em uma distância de 191,00m, confrontando com lote C, por divisa com cabeceira;
do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 313º26´06”, em uma distância de
425,00m, confrontando com Alexandre Jascovski, por divisa com linha; finalmente do vértice
4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 17º44´35”, na extensão de 40,20m,
confrontando com Olívio Antônio Wagner, fechando assim uma área de 4,7098 Hectares. 
§ 2º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca de
Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 27,6350 Hectares (Vinte sete hectares e
seis mil trezentos cinqüenta metros quadrados), e perímetro de 2326,68m, desmembrada do
Lote 31, integrante do Loteamento Água Boa II, sob matrícula 683, de propriedade do Sr.
Olívio Antônio Wagner. O imóvel inicia-se junto ao marco M 1, descrito em planta anexa,
com coordenadas U T M Este (X) 148.762,133 e Norte (Y) 248.373,064; do vértice M 1 segue
em direção até o vértice M 2 no azimute 110º29´06”, em uma distância de 134,86m,
confrontando com Alexandre Jascovski, por divisa com cerca; do vértice M 3 segue em direção
até o vértice M 4 no azimute 287º59´31”, em uma distância de 570,95m, confrontando com
Olívio Antônio Wagner, por uma divisa com linha; do vértice M 4 segue em direção até o
vértice M 5 no azimute 13º00´16”, em uma distância de 408,88 m, confrontando com Olívio
Antônio Wagner, por divisa com linha; do vértice M 5 segue em direção até o vértice M 6 no
azimute 104º13´02”, em uma distância de 238,84m, confrontando com Olívio Antônio Wagner,
por divisa com linha; do vértice M 6 segue em direção até o vértice M 7 do azimute 94º48´55”,
em uma distância de 253,11m, Olívio Antônio Wagner, por divisa com; finalmente vértice 7
segue até o vértice M 1 (início da descrição), no azimute de 10º55´58”, na extensão de
123,04m, confrontando com Olívio Antônio Wagner, fechando assim uma área de 27,6350
Hectares.
§ 3º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca de
Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 3,2122 Hectares (Três hectares e dois
mil cento vinte dois metros quadrados), e perímetro de 1.206,346m, desmembrada da matrícula
nº 2.027, de uma área maior denominada Lote 31, integrante do loteamento denominado Água
Boa II, de propriedade do Sr. Alexandre Jascovski. A gleba é delimitada por um polígono
irregular cuja descrição se inicia no vértice M 1, assinalado em planta anexa; do vértice M 1
segue até o vértice P 1 no azimute de 131º34´39” na extensão de 34,87m. Do vértice P 1 segue
até o vértice P 2 no azimute de 125º26´41”, na extensão de 13,47m. Do vértice P 2 segue até o
vértice M 2 no azimute de 97º41´50”, na extensão de 17,89m. Do vértice M 2 segue até o
vértice M 3 no azimute de 190º37´12”, na extensão de 533,49m. Do vértice M 3 segue até o
vértice M 4 no azimute de 290º29´06”, na extensão de 60,90m. Finalmente do vértice M 4
segue até o vértice M 1(início da descrição), no azimute de 10º37´12”, na extensão de
545,73m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 32.121,631 m2
ou 3,2122 ha ou 1,3273 Alqs. Confrontações, do vértice M 1 ao vértice M 2, confrontando com
o Córrego Do Vau; do vértice M2 ao vértice M 3, confrontando com Alexandre Jascovski, do
vértice M 3 ao vértice M 4, confrontando com Olívio Antônio Wagner, finalmente do vértice
M 4 ao vértice M 1, confrontando com Alexandre Jascovski.
§ 4º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca de
Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 18,000 Hectares (Dezoito hectares),
denominada Chácara Três Irmãos integrante do Loteamento denominado Água Boa I, situado
em área de expansão urbana, de propriedade do Sr. Ilino Lourenço Jascovski, dentro dos
seguintes limites e confrontações: Partindo o marco M 1 com o azimute de 63º48´20” até o
marco M 2, por uma distância de 536,70m; do marco M 2 com o azimute de 338º44´50” por
uma distância de 413 metros com o marco M 3 com o azimute de 223º09´00” até o marco M 4
por uma distância de 532 metros; do marco M 4 até o marco inicial M 1 com o azimute de
168º46´30” por uma distância de 329,85 metros, fechando o perímetro. Confrontações: Do M
1 ao M 2 com terras de João Izidoro Jascovski, do M 2 ao M 3 com o lote B, do M 3 ao M 4
com uma estrada interna seguida por terras de Olívio Wagner, do M 4 ao M 1 com estrada que
segue ao Vau dos Gaúchos.
§ 5º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca de
Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 8,8434 Hectares (Oito hectares e oito mil
quatrocentos trinta quatro metros quadrados); de propriedade de L.C. Comércio, Sementes e
Armazéns Ltda; o imóvel inicia junto ao marco M1, descrito em planta anexa, do vértice M1
segue até o vértice M2 no azimute 265º05’28”, em uma distância de 197,26 m, confrontando
com área da Prefeitura Municipal, do vértice M2 defletindo à esquerda segue até o vértice M3
no azimute 199º50´04”, em uma distância de 369,82 m, confrontando com Maurício Inoue, do
vértice M3 defletindo à esquerda segue até o vértice M4 em vários azimutes a uma distância de
250,74 m, confrontando com o Córrego do Vau, finalmente do vértice M4, defletindo a
esquerda segue até o vértice M1 (início da descrição), no azimute de 10º36´52”, na extensão de
440,49 m, confrontando com L.C. Comércio, Sementes e Armazéns Ltda, fechando assim uma
área de 8,8434 ha.
§ 6º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca
de Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 5,0003 Hectares, desmembrada da
Chácara 2 e 3 sob matrícula 2.027, de propriedade do Sr. Alexandre Jascovski. A referida
gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M1, assinalado
em planta anexa como segue: Do vértice M1 segue até o vértice M2 no azimute de 110º29´26”,
na extensão de 226,99m. Do vértice M2 segue até o vértice M3 no azimute de 194º26´56”, na
extensão de 229,38m. Do vértice M3 segue até o vértice M4 no azimute de 290º29´06”, na
extensão de 211,44m. Finalmente do vértice M4 segue até o vértice M1, (Início da descrição),
no azimute de 10º37´12”, na extensão de 231,44m, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 50.0003,00 m2 ou 5,0003 ha e um perímetro de 899,34m.
Confrontações: Do vértice M1 ao vértice M2, confrontando com Córrego do Vau; do vértice
M2 ao vértice M3, confrontando com chácara 01, do vértice M3 ao vértice M4, confrontando
com chácara 2 e 3B. Finalmente do vértice M4 ao vértice M1 limita-se confrontado com área
da Avenida Planalto. 
§ 7º - Uma área de terras, situada na zona urbana, desta cidade e Comarca de
Água Boa, estado de Mato Grosso, com superfície de 0,1275 Hectares, de propriedade da
empresa Cargill Agrícola S/A. O imóvel inicia-se junto ao marco M 01, descrito em planta
anexa, com coordenadas U T M Este (X) 374.535,856 e Norte (Y) 8.448.856,888; do vértice 01
segue até o vértice 02 no azimute 169º53’30”, em uma distância de 82,30 m, confrontando com
a área remanescente, do vértice 02 defletindo à direita segue até o vértice M 03 no azimute
284º18´28” , em uma distância 34,02 m, confrontando com loteamento do Sr. Antônio Martini
Fernandes, finalmente do vértice 3, defletindo à direita segue até o vértice 1, (inicio da
descrição), no azimute de 14º18´29”, na extensão de 74,94m, confrontando com a Avenida
Araguaia, fechando assim uma área de 0,1275 ha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de setembro de
2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
 Publicado na sede da Prefeitura, em 13 de setembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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