| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO GRUPO BERTIN |
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LEI Nº 826, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei nº 871, de 19 de agosto de 2005, do Executivo) Autoriza a Doação do Imóvel que especifica para instalação do Grupo Bertin. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05/09/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terras, pertencente à Municipalidade, com superfície de 30,00 Has (Trinta hectares), matriculado sob o nº 5.280; com os seguintes limites e confrontações: Partindo do M-1 cravado às margens da BR 158, segue por uma linha seca com azimute de 220º10´00” e distância de 200 m confrotando-se com a BR 158 até o M-2. Do M-2 segue por linha seca com azimute de 220º10´00” e distancia de 200 m confrontando-se com a BR 158 até o M-2. Do M-2 segue por linha seca com azimute de 310º20´00” e uma distância de 1.500 m confrotandose com estrada municipal e terras do lote nº 03 chega-se até ao M-3. Do M-3 segue por uma linha seca com azimute de 40º10´00” e distância de 200 m confrotando-se com área remanescente do lote nº 2 de Agenor Galle, chega ao M-4. Do M-4 segue por uma linha seca com azimute de 130º00´00” e distância e 1.500 m confrontando-se com terras de Admar Galle e Nairo Arquinelo Brietzke chega-se ao M-1, marco inicial da descrição do perímetro. Parágrafo Único: A área objeto da doação destina-se à construção e instalação do Grupo Bertin. Art. 2º - As obras deverão ser iniciadas em até 12 (Doze) meses, contados a partir da publicação da presente Lei. Art. 3º - A doação deverá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela Donatária, as obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º. Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donátaria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de setembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura, em 13 de setembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração