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norma nº 826/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO GRUPO BERTIN
native_id823

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LEI Nº 826, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
(Projeto de Lei nº 871, de 19 de agosto de 2005, do Executivo) 
Autoriza a Doação do Imóvel que
especifica para instalação do
Grupo Bertin.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05/09/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terras,
pertencente à Municipalidade, com superfície de 30,00 Has (Trinta hectares), matriculado
sob o nº 5.280; com os seguintes limites e confrontações: Partindo do M-1 cravado às
margens da BR 158, segue por uma linha seca com azimute de 220º10´00” e distância de
200 m confrotando-se com a BR 158 até o M-2. Do M-2 segue por linha seca com azimute
de 220º10´00” e distancia de 200 m confrontando-se com a BR 158 até o M-2. Do M-2
segue por linha seca com azimute de 310º20´00” e uma distância de 1.500 m confrotando￾se com estrada municipal e terras do lote nº 03 chega-se até ao M-3. Do M-3 segue por uma
linha seca com azimute de 40º10´00” e distância de 200 m confrotando-se com área
remanescente do lote nº 2 de Agenor Galle, chega ao M-4. Do M-4 segue por uma linha
seca com azimute de 130º00´00” e distância e 1.500 m confrontando-se com terras de
Admar Galle e Nairo Arquinelo Brietzke chega-se ao M-1, marco inicial da descrição do
perímetro.
Parágrafo Único: A área objeto da doação destina-se à construção e
instalação do Grupo Bertin.
Art. 2º - As obras deverão ser iniciadas em até 12 (Doze) meses,
contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 3º - A doação deverá ser revogada, com a reversão do imóvel ao
Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela Donatária, as obrigações
estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão
por conta exclusiva da donátaria.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de setembro de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura, em 13 de setembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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