| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR UMA ÁREA DE 22.000M2 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, POR UMA ÁREA DE 7,3288 HECTARES DE PROPRIEDADE DA EMPRESA L.C. ARMAZÉNS GERAIS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 824 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 827, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei nº 876, de 31 de agosto de 2005, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a Permutar uma área de 22.000m2 de propriedade do Município de Água Boa/MT, por uma área de 7,3288 hectares de propriedade da empresa L.C. Armazéns Gerais LTDA e dá outras providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05/09/2005aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Permutar uma área de 2,2 hectares, de propriedade do Município de Água Boa/MT, que deverá ser desmembrada da matricula de nº. 5.384 registrada no 1° Serviço Registral de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa/Estado de Mato Grosso, com a seguinte localização: Lote 01 Quadra 15-VN com área de 22.000m2; por duas áreas de terras que perfazem um total de 7,3288 hectares, ambas desmembradas da matricula nº. 6.651, sendo o transmitente LC Comércio, Sementes e Armazéns Gerais Ltda.; conforme descrito nos Parágrafos 1º e 2º. § 1º - Área de 3,0861 hectares: O imóvel inicia junto ao marco M 1, com coordenadas topográficas locais Este (X) 148.962,108 e Norte (Y) 249.280,786 com origem no marco geodésico 91.180 de Água Boa de coordenadas locais Este (X) 150.000,000 e Norte (Y) 250.000,000; do vértice M 01 segue até o vértice M 02 no azimute 85º04`51”, em uma distância de 93,57m, confrontando com área da Prefeitura Municipal, do vértice M 02 segue até o vértice M 03 no azimute 190º36´52”, em uma distância de 435,93m, confrontando com área da Prefeitura Municipal e LC Comércio, Sementes e Armazéns Ltda., do vértice M 03 segue até o vértice M 04 no azimute 280º36´52”, em uma distância de 17,87m, confrontando com Córrego do Vau, pela sua margem direita à jusante, do vértice M 04 segue até o vértice M 05 no azimute 310º27´40”, em uma distância de 48,64m, confrontando com Córrego do Vau, pela sua margem direita à jusante, do vértice M 05 segue até o vértice M 06 no azimute 10º37´56”, em uma distância de 256,15m, confrontando com Chácara LC (1), do vértice M 06 segue até o vértice M 07 no azimute 335º06´22”, em uma distância de 10,45m, confrontando com Chácara LC (1), do vértice M 07 segue até o vértice M 08 no azimute 299º35´58” em uma distância de 62,29m, confrontando com Chácara LC (1), finalmente do vértice M 08, defletindo segue até o vértice M 01 (início da descrição), no azimute de 29º30´00”, na extensão de 107,53m, confrontando com Chácara LC (1), fechando assim uma área de 3,0861 hectares. § 2º - Área de 4,2427 hectares: O imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas topográficas locais Este (X) 149.055,329 e Norte (Y) 249.288,809 com origem no marco geodésico 91.180 de Água Boa de coordenadas locais Este (X) 150.000,00 e Norte (Y) 250.000,000; do vértice M 01 segue até o vértice M 02 no azimute 85º05´28”, em uma distância de 264,61m, confrontando com área de Prefeitura Municipal de Água Boa, do vértice M 02 segue até o vértice M 03 no azimute 221º50´33”, em uma distância de 393,25m, confrontando com LC Comércio, Sementes e Armazéns Ltda.,do vértice M 03 segue até o vértice M 04 no azimute 280º36´52”, em uma distância de 51,08m, confrontando com LC Comércio, Sementes e Armazéns Ltda., finalmente do vértice M 04, defletindo segue até o vértice M 01, (início da descrição), no azimute de 10º36´52”, na extensão de 265,45m, confrontando com a Avenida Planalto, fechando assim uma área de 4,2427 hectares. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de setembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura, em 13 de setembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração