| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA EM DISPONIBILIZAR, ATRAVÉS DA INTERNET, AS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS |
| native_id | 825 |
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LEI Nº 828, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei Legislativo nº 015, de 05 de setembro de 2005, do Vereador: Vanderlei Valério da Paixão) Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Água Boa em disponibilizar, através da Internet, as leis e decretos municipais MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19/09/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Compete ao Poder Público Municipal tornar obrigatório a disponibilização, na página da Internet da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT, todas as leis e decretos municipais, para acesso dos cidadãos. Art. 2° - Cabe ao Poder Executivo Municipal criar os meios necessários para o cumprimento no disposto no artigo anterior. Art. 3° - As normas a que se refere o artigo 1° desta lei serão disponibilizados imediatamente após a promulgação da referida lei. Parágrafo Único – As Leis promulgadas nos anos anteriores serão disponibilizadas paulatinamente, de acordo com as normas do Poder Executivo e, num prazo não superior a um ano da data da sanção dessa lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de setembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura, em 29 de setembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração