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norma nº 829/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaINSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
native_id826

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LEI Nº 829, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
(Projeto de Lei Legislativo nº 016, de 05 de setembro de 2005, da 
Vereadora: Neusa de Almeida Mourão Santos/PPS, e do Vereador: Sandro Lucio Aleixo/PSDB) 
Institui o Dia do Evangélico no Município de
Água Boa – MT.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 19/09/2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído anualmente, o dia 31 de outubro, como o Dia do
Evangélico, no Município de Água Boa – MT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de setembro de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura, em 29 de setembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 868, DE 26 DE JULHO DE 2005.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um projeto de
lei para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar acordo judicial para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia
elétrica junto à concesssionária de energia CEMAT S/A.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Município de Água Boa possui uma
dívida com a CEMAT S/A oriundos do consumo de enegia elétrica por gestões anteriores.
Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecidas pela CEMAT
S/A, e a existência da rede de distribuição de energia elétrica no Residêncial Planalto (Casa
Fácil);Distrito Industrial de Água Boa; Residencial Cidade Universitária; Residencial Rodoviário
(Carta de Crédito Individual da CAIXA); Residencial Jardim Tropical (Carta de Crédito
Individual da CAIXA); Residencial Guarujá e Obra Faculdade Cathedral., de propriedade do
Município e, ainda, o elevado custo de manutenção da referida rede, bem como o interesse da
CEMAT S/A na aceitação das mesmas como parte de pagamento do débito existente, enviamos
este Projeto de Lei, nos termos do art. 17, inciso I, alínea A, da Lei Federal n° 8.666/93.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
Ofício n° 258/2005/GP-AB
Água Boa , 26 de julho de 2005.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 868, que
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos
oriundos do consumo de energia junto à CEMAT S/A e, dá outras providências, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa para aprovação deste
Projeto de Lei em Regime de Urgência Urgentíssima.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito do Município de Água Boa
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal 
Rua 09, 485, centro
ÁGUA BOA/MT

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