| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ÁGUA BOA – MT, PARA O PERÍODO DE 2006/2009 |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 833, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 (Projeto de Lei nº 873, de 31 de agosto de 2005, do Executivo) Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Água Boa – MT, para o Período 2006/2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e art. 140 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos constantes nesta lei. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6° - Compõe esta lei os anexos I e II. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 01 de novembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração