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norma nº 833/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ÁGUA BOA – MT, PARA O PERÍODO DE 2006/2009
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LEI Nº 833, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 873, de 31 de agosto de 2005, do Executivo)
Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Água Boa – MT, para o 
Período 2006/2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 17 de outubro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e art. 140 da Lei 
Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma 
dos anexos constantes nesta lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de 
Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las 
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a 
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de 
cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 6° - Compõe esta lei os anexos I e II.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 01 de novembro de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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