| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº. 789, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2005 AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONFORME DISPÕE |
| native_id | 831 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 834, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei nº 879, de 11 de outubro de 2005, do Executivo) Altera o Art. 5º da Lei n.º 789, de 22 de dezembro de 2004 - Lei Orçamentária Anual 2005, autoriza a transposição, remanejamento ou transferências de recursos orçamentários, conforme dispõe. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 5º da Lei n. 789, de 22 de dezembro de 2004, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Água Boa para o exercício de 2005, passa e vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, do mesmo ou de outro órgão, de acordo com as necessidades e dentro do limite estabelecido no Art. 5º da Lei n.º 789, de 22 de dezembro de 2004. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 01 de novembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração