| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA CONSCIÊNCIA FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 838, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei nº 881, de 11 de outubro de 2005, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar e implementar o Programa Consciência Fiscal, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de novembro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta lei, a implantar e implementar o Programa Consciência Fiscal, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso através do Decreto n° 1.370 de 12.09.2003. Art. 2° - Todos os proceedimentos relativos ao Programa Consciência Fiscal a serem realizados pelo Município, obedecerão as normas contidas no Decreto n° 1.370, ficando para tanto, o Poder Executivo autorizado a editar Decretos Regulamentadores, Portarias, Termos de Cooperação Técnica ou outros instrumentos que sejam necessários a sua efetivação. Art. 3° - Dado ao fato de que o Programa Consciência Fiscal enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental, e favorecer a compreenção da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração