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norma nº 839/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DOS LOTES QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
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LEI Nº 839, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Projeto de Lei nº 882, de 03 de novembro de 2005, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização da alienação dos
Lotes que menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 07 de novembro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes:
I - Lote n° 06, da Quadra 24, Setor Industrial, com área de 1.250 m², para instalação
de empresa de armazéns de cereais.
II – Lote n° 08, da Quadra 24, Setor Industrial, com área de 1.250 m², para a
instalação de Indústria de Móveis de Madeira.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio
do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma,
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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