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norma nº 840/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaCRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOBRE AÇÕES PREVENTIVAS DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS CRECHES MUNICIPAIS
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LEI Nº 840, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Projeto de Lei Legislativo nº 12, de 15 de agosto de 2005, da 
Vereadora Neusa de Almeida Mourão Santos - PPS) 
Cria programa de atendimento sobre ações
preventivas de políticas sociais e econômicas de
serviços de saúde, nas creches municipais.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 05 de setembro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde e Ação
Social, obrigado a desenvolver programas de ações preventivas de políticas sociais e
econômicas de serviços de saúde, em todas as crianças matriculadas e que freqüentam as
creches municipais. 
Art. 2° - A Secretaria de Saúde, destinará semanalmente 01 (um) médico e 01 (um)
dentista, para acompanhar as crianças e proceder medidas preventivas de saúde física, mental
e bucal nas creches do município. 
§ 1° - Uma vez por mês, durante as visitas do médico e dentista às creches, será
realizada reunião com os pais e responsáveis para expor as deficiências encontradas em cada
criança.
§ 2° - A escola “Creche” deverá providenciar uma ficha de avaliação, para que os
médicos e dentistas possam registrar individualmente o desenvolvimento da saúde das
crianças. 
§ 3° - Após a reunião e tomar conhecimento dos procedimentos médicos e
odontológicos, os pais ficam responsáveis para suprir as deficiências de saúde encontradas nas
crianças. 
§ 4° - A escola “creche” fica isenta de quaisquer responsabilidade e ônus quanto à
aquisição de remédios e materiais odontológicos para uso das crianças. 
Art. 3° - A Secretaria de Saúde e Ação Social fica responsável pela qualidade de
atendimento e observará os procedimentos médicos para com as crianças das creches. 
Art. 4° - As despesas com o tratamento preventivo das crianças em creches, correrão
por conta das dotações oriundas da Secretaria de Saúde e Ação Social e Secretaria de
Educação. 
Art. 5° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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