| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO, NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 841, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei Legislativo nº 13, de 15 de agosto de 2005, do Vereador Edemar Bertol - PL) Dispõe sobre a implantação de recipientes para coleta seletiva de lixo, nas ruas e avenidas do Município de Água Boa - MT MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de setembro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar nas ruas e avenidas da cidade de Água Boa, recipientes para a coleta seletiva de lixo. § 1° - Entende-se por coleta seletiva, o procedimento de separação do lixo a ser coletado, quanto à sua origem, em orgânico e inorgânico. § 2° - O Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com empresas particulares municipais, para atender o que trata o caput deste artigo. Art. 2° - O Executivo Municipal deverá criar programas de conscientização sobre separação de lixo orgânico e inorgânico em escolas públicas, particulares e meios de comunicação local. Art. 3° - Para o recolhimento do lixo inorgânico, serão instalados, nas ruas e avenidas da cidade, 04 (quatro) recipientes, contendo cada um, inscrições que especifiquem o tipo de material a ser coletado – plásticos, vidros, papéis ou metais. Art. 4° - O Executivo terá um prazo e 90 (noventa) dias para executar esta lei. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração