| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR ENCONTRO ANUAL SOBRE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA |
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LEI Nº 842, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei Legislativo nº 18, de 03 de outubro de 2005, do Vereador Mauro Rosa da Silva - PPS) Dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar Encontro Anual sobre Educação, no Município de Água Boa. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de novembro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigada a Secretaria de Educação do Município, a realizar anualmente um encontro sobre a educação de nosso município. § 1º - Os temas que serão apresentados no Encontro Anual, serão todos relacionados à educação do município. § 2º - O Encontro Anual deve ser realizado com um profissional da área educacional, que tenha conhecimento de educação a nível nacional, estadual e municipal. Art. 2º - O Encontro Anual será única e exclusivamente para professores da rede municipal de ensino. Art. 3º - O Encontro Anual de Educação (EAE) terá uma carga horária mínima de 8 (oito) horas. Parágrafo Único – A Secretaria de Educação do município determinará a quantidade de dias que deverá durar o Encontro Anual de Educação. Art. 4º - O Encontro Anual de Educação (EAE), contará como Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino. Parágrafo Único – Para esse encontro deverá ser expedido Certificado de Participação que terá validade para a contagem de pontos na área educacional. Art. 5º - A data para ser realizado e Encontro Anual de Educação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração