| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO DETRAN-MT E DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DA POLICIA MILITAR |
| native_id | 849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 852, DE 23 DE MARÇO DE 2006. (Projeto de Lei nº 890, de 16 de fevereiro de 2006, do Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Mato Grosso, através do DETRAN-MT e da Secretaria de Segurança Pública com interveniência da Polícia Militar. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de março de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado de Mato Grosso através do DETRAN/MT – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e com a Secretaria de Estado de Segurança Publica, com a interveniência da Policia Militar, de acordo com as minutas de Convênios que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O Municipio de Água Boa repassara a Secretaria Estadual de Segurança Publica (Fundo Especial de Segurança Publica/PM), a titulo de contraprestação pelos serviços prestados, o percentual de até 30% (trinta por cento), do valor arrecadado das multas de trânsito aplicadas pela Policia Militar, com base no convênio a ser firmado, deduzindo-se do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de cobrança devido ao DETRAN-MT e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de Ambito Nacional, previsto no paragrafo único do artigo 320, do Código de Trãnsito Brasileiro, destinado a promoção da segurança e educação de trânsito. § 1º - Igualmente, o Municipio de Água Boa repassara ao DETRAN/MT o percentual de até 20% (vinte por cento) por multa processada e arrecadada com base no convênio a ser firmado. § 2º - A receita proveniente da arrecadação de multas de trânsito quando creditadas ao Município serão classificadas em rubrica específica. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de março de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração