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norma nº 853/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaCRIA A GERENCIA ADJUNTA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SUBORDINADA A GERÊNCIA DE URBANISMO
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LEI Nº 853, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 889, de 16 de fevereiro de 2006, do Executivo).
Cria a Gerência Adjunta Municipal de Trânsito e 
Transportes Rodoviários, integrante da Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Infra-estrutura, 
subordinada à Gerência de Urbanismo.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 20 de março de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração Municipal, a Gerência Adjunta 
Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários, integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria de Infra-estrutura, subordinada à Gerência de Urbanismo.
Art. 2º - Compete à Gerência Adjunta de Trânsito e Transportes a operacionalização 
do Sistema Municipal de Trânsito, previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1.997- Código de Trânsito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do 
cumprimento da Legislação de Trânsito , no âmbito de sua competência, com os serviços de 
engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e 
fiscalização.
Parágrafo Único - A Gerência Adjunta de Trânsito e Transportes, será dirigida pelo 
Gerênte Adjunto, cargo em comissão, símbolo CC-4, que fica criado, passando a integrar a 
estrutura organizacional disposta pela Lei Complementar Municipal nº 29, de 22 de dezembro 
de 2004.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de março de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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