| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À CAPACIDADE INTELECTUAL E INOVAÇÕES, EM TODAS AS FASES DE APLICAÇÃO, PARA ESTUDANTES E PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 855, DE 24 DE ABRIL DE 2006. (Projeto de Lei Legislativo nº 21, de 07 de novembro de 2005, do). Vereador Adelar Fusinato - PTB). Dispõe sobre o incentivo à capacidade intelectual e inovações, em todas as fases de aplicação, para estudantes e professores do Município de Água Boa, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 03 de abril de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Água Boa, o incentivo efetivo à pesquisa científica, tecnológica e intelectual para o ambiente. Art. 2º - A criação do incentivo à capacidade intelectual e inovações, abrangerá todos os estudantes e professores da rede pública estadual e municipal. Art. 3º - Deverá ser criada à nível de município, uma instituição, formada por professores que serão eleitos pelos alunos, para dirigir o processo de incentivo a capacidade intelectual e inovações. § 1º – A instituição será denominada de: Instituição Aguaboense Intelectual – (IAI) e, terá como objetivo agregar atividades de pesquisa básica ou aplicada entre alunos e professores. § 2º - A instituição deverá zelar pela manutenção da política institucional de estímulo á proteção das criações,licenciamentos, inovações e outras formas de transferência de tecnologias. § 3º - Fica responsabilizada a Instituição Aguaboense Intelectual, de avaliar e classificar os resultados decorrentes das atividades e projetos de pesquisa para o atendimento do que preceitua esta lei. § 4º - Deverá ser realizada uma vez por mês, reuniões da IAI, em local a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação. § 5º - Nas reuniões da Instituição, além de professores e alunos, poderão participar todos os cidadãos que tiverem interesse no assunto. Art. 4º - A Instituição Aguaboense Intelectual (IAI), manterá informado o Ministério da Ciência e Tecnologia quanto: a)- à política de propriedade intelectual da instituição; b)- às criações desenvolvidas no âmbito da instituição; c)- às proteções requeridas e concedidas; d)- Aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologias firmados. Parágrafo Único – As informações de que trata o caput desse artigo devem ser fornecidas deforma consolidada, três meses após o ano base a que se referem e,poderão ser divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em seu site eletrônico da rede mundial de computadores, ressalvadas as informações sigilosas. Art. 5º - Todos os inventos ficarão a disposição, e serão objetos de discussão, objetivando discutir a potencialidade dos inventores, com relação à capacidade intelectual, comercial e industrial. Art. 6º - Fica aberta a capacidade de absorção de fomento para realização das pesquisas de novos produtos, processos e, autoral, à qualquer empresa com responsabilidade social. Art. 7º - O Município poderá buscar recursos financeiros junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para realizar intercâmbio cultural e de pesquisa, inclusive premiações consideráveis, visando incentivar a pesquisa e novas descobertas. Art. 8º - Ficará a cargo do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação, buscar a indução dos meios de comunicação, na divulgação das pesquisas, tendo como objetivo principal a promoção do município de Água Boa. Art. 9º - Os pesquisadores e inventores poderão priorizar as pesquisas relacionadas à eficiência hídrica, tendo como fundamentação resolver os problemas de empresas locais. Art. 10 - O Município poderá disponibilizar Bolsa de Estímulo à inovação tecnológica, a estudantes e professores do Município de Água Boa. Paragrafo Único – As Bolsas de Estímulo poderão ser oriundas do Poder Público Municipal, ou através de convênios junto com o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e, de parcerias com o comércio e industrias a nível nacional. Art. 11 - Fica autorizado o Poder Público Municipal a abrir dotação orçamentária, no valor de até 2% (dois por cento) do orçamento, para ser aplicado nos Programas de Pesquisa de que trata esta lei. Paragrafo Único – As dotações só poderão ser utilizadas por professores e alunos que façam parte da Instituição Aguaboense de pesquisa, voltadas para projetos de pesquisa. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 24 de abril de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração