| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 857, DE 18 DE MAIO DE 2006. (Projeto de Lei nº 897, de 18 de abril de 2006, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na forma que especifica. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma e até o limite abaixo discriminado, crédito adicional especial. órgão: 10 – Secretaria de Infra-estrutura unidade: 01 - Urbanismo função: 15 - Urbanismo programa: 135 – Serviços Urbanos subfunção: 452 – Serviços Urbanos proj./atividade: 1061 – Coleta de Lixo elemento despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – P. jurídica valor (R$): 234.000,00 Total (R$) 234.000,00 Art. 2º – O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: órgão: 10 – Secretaria de Infra-estrutura unidade: 04 – Transportes função: 26 – Transportes programa: 136 – Transportes subfunção: 782 – Transporte Rodoviário proj./atividade: 1019 – Aquisição de Máq. e Equipam. Terraplanagem elemento despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente valor (R$): 144.000,00 órgão: 10 – Secretaria de Infra-estrutura unidade: 05 – Habitação função: 16 – Habitação programa: 138 – Habitação subfunção: 482 – Habitação Urbana proj./atividade: 1092 – Construção de Habitações Urbanas e Infraestrutura elemento despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações valor (R$): 90.000,00 Total (R$) 234.000,00 Art. 3º - Aplica-se ao crédito adicional especial de que trata esta lei o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei Municipal nº 835, de 01 de novembro de 2005. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de maio de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de maio de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração