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norma nº 862/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
native_id859

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LEI Nº 862, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 905, de 03 de agosto de 2006, do Executivo)
Autoriza a consignação em folha de 
pagamento mediante a celebração de 
Convênios e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 07 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – A Prefeitura Municipal deverá descontar em folha de pagamento de seus 
servidores ativos, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor 
de terceiros, com base nos convênios firmados.
 § 1o – As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em 
duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a 
Empresa interessada.
 § 2o – O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a (30%) 
trinta por cento do salário ou vencimento do servidor.
 § 3o – No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, 
não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do subsídio dentro da legislatura.
 Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário.
.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de agosto de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura, em 08 de agosto de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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