| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 865, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. (Projeto de Lei nº 899, de 11 de maio de 2006, do Executivo) Autoriza a Permuta de imóveis e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar áreas localizadas dentro do Distrito Industrial de nossa cidade e na Reserva Técnica I do Loteamento Água Boa I, com áreas de propriedade de Antonio Marcelo Tura e ou Celso Tura, assim discriminadas: a) Áreas de propriedade do Município de Água Boa-MT, e que deverão ser documentadas em nome de Celso Tura: 1) 282,52 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados, e cinqüenta e dois centímetros quadrados), parte integrante da atual Rua 24-A, e que vai deixar de existir, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 01); b) Áreas de propriedade do Município de Água Boa-MT, e que deverão ser documentadas em nome de Antonio Marcelo Tura: 1) 3.138,46 m² (três mil, cento e trinta e oito metros quadrados, e quarenta e seis centímetros quadrados), parte integrante da Reserva Técnica I, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 02); 2) 96,85 m² (noventa e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), parte integrante da atual Rua 01-A, e que vai deixar de existir, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 03); 3) 1.683,00 m² (mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados), parte integrante da quadra 10 do Loteamento Industrial, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 04); 4) 2.567,076 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados, e zero setenta e seis centímetros quadrados), parte integrante da atual Rua 24-B, e que vai deixar de existir, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 05); c) Área de propriedade de Antonio Marcelo Tura, e que deverá ser documentada em nome do Município de Água Boa-MT: 1) 4,39 ha.(quatro hectares e trinta e nove ares) a ser desmembrada de um imóvel maior matriculado no CRI de Água Boa sob o nº 2.611, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 06); d) Área de propriedade de Celso Tura, e que deverá ser documentada em nome do Município de Água Boa-MT: 1) 638,52 m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados) a ser desmembrada de um imóvel maior denominado de Quadra 20 do Distrito Industrial – antiga área do CTG - conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 07). Art. 2º - As Permutas acima mencionadas referem-se todas a acertos de divisas e arruamento da área do Parque de Exposições e adjacências, conforme se pode comprovar pelos Mapas e Memoriais anexos (doc. 08). Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o acerto de uma área ocupada de forma irregular pelo Distrito Industrial, e que era parte integrante do Lote 21 do Loteamento Água Boa II, num total de 59.229 m² (cinqüenta e nove mil e duzentos e vinte e nove metros quadrados), devendo para tanto ser feita pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, a avaliação de tal área, para fins de pagamento por parte do Município ao Sr. Antonio Marcelo Tura. Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o parcelamento do remanescente da quadra nº 10 do Distrito Industrial, podendo alienar tais áreas, exceto as quadras 40 e 41, de acordo com o Mapa e Memoriais anexos (doc. 09). Parágrafo Único – Para a alienação dos lotes decorrentes do parcelamento acima citado, deverá ser obedecida a legislação vigente para o Distrito Industrial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de agosto de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração