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norma nº 865/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id862

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LEI Nº 865, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 899, de 11 de maio de 2006, do Executivo)
Autoriza a Permuta de imóveis e dá 
outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 21 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar áreas 
localizadas dentro do Distrito Industrial de nossa cidade e na Reserva Técnica I do 
Loteamento Água Boa I, com áreas de propriedade de Antonio Marcelo Tura e ou Celso 
Tura, assim discriminadas:
a) Áreas de propriedade do Município de Água Boa-MT, e que deverão ser 
documentadas em nome de Celso Tura:
1) 282,52 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados, e cinqüenta e dois 
centímetros quadrados), parte integrante da atual Rua 24-A, e que vai deixar de existir, 
conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 01);
b) Áreas de propriedade do Município de Água Boa-MT, e que deverão ser 
documentadas em nome de Antonio Marcelo Tura:
1) 3.138,46 m² (três mil, cento e trinta e oito metros quadrados, e quarenta e seis 
centímetros quadrados), parte integrante da Reserva Técnica I, conforme Mapa e Memorial 
anexo (doc. 02);
2) 96,85 m² (noventa e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros 
quadrados), parte integrante da atual Rua 01-A, e que vai deixar de existir, conforme Mapa e 
Memorial anexo (doc. 03);
3) 1.683,00 m² (mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados), parte integrante da 
quadra 10 do Loteamento Industrial, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 04);
4) 2.567,076 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados, e zero 
setenta e seis centímetros quadrados), parte integrante da atual Rua 24-B, e que vai deixar de 
existir, conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 05);
c) Área de propriedade de Antonio Marcelo Tura, e que deverá ser documentada em 
nome do Município de Água Boa-MT:
1) 4,39 ha.(quatro hectares e trinta e nove ares) a ser desmembrada de um imóvel 
maior matriculado no CRI de Água Boa sob o nº 2.611, conforme Mapa e Memorial anexo 
(doc. 06);
d) Área de propriedade de Celso Tura, e que deverá ser documentada em nome do 
Município de Água Boa-MT:
1) 638,52 m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e dois 
centímetros quadrados) a ser desmembrada de um imóvel maior denominado de Quadra 20 
do Distrito Industrial – antiga área do CTG - conforme Mapa e Memorial anexo (doc. 07).
Art. 2º - As Permutas acima mencionadas referem-se todas a acertos de divisas e 
arruamento da área do Parque de Exposições e adjacências, conforme se pode comprovar 
pelos Mapas e Memoriais anexos (doc. 08).
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o acerto de 
uma área ocupada de forma irregular pelo Distrito Industrial, e que era parte integrante do 
Lote 21 do Loteamento Água Boa II, num total de 59.229 m² (cinqüenta e nove mil e 
duzentos e vinte e nove metros quadrados), devendo para tanto ser feita pela Comissão de 
Avaliação Imobiliária do Município, a avaliação de tal área, para fins de pagamento por 
parte do Município ao Sr. Antonio Marcelo Tura.
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o 
parcelamento do remanescente da quadra nº 10 do Distrito Industrial, podendo alienar tais 
áreas, exceto as quadras 40 e 41, de acordo com o Mapa e Memoriais anexos (doc. 09).
Parágrafo Único – Para a alienação dos lotes decorrentes do parcelamento acima 
citado, deverá ser obedecida a legislação vigente para o Distrito Industrial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de agosto de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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