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norma nº 866/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 866, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 900, de 03 de agosto de 2006, do Executivo)
Autoriza o Município de Água Boa a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia 
e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 21 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do 
Município de Água Boa no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e 
Sócio Ambiental do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenção assinado em 
23/03/20006 e publicado no Jornal Oficial dos Municípios do dia 30/05/2006, número 15, 
para sua consecução nos seguintes termos: “Protocolo para Constituição do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. O 
Município de Água Boa, Campinápolis, Canarana, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova 
Xavantina, Nosso São Joaquim, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Gaúcha do Norte, Barra do 
Garças e Querência, nas pessoas de seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da 
adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações 
e do desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental, resolvem celebrar o presente 
Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia consubstanciada no seguinte:
Capitulo I
Da Constituição, Sede e Duração
Art. 2º - O Consórcio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica de direito 
privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo 
Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 11.107 de 2005 que 
dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público.
Art. 3º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio 
Ambiental do Médio Araguaia tem por finalidade a congregação de esforços, visando o 
planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos 
consorciados.
Art. 4º - A área do Consórcio Intermunicipal será a da totalidade das superfícies dos 
municípios consorciados.
Art. 5º - A Sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio 
Ambiental do Médio Araguaia será em um dos municípios consorciados, sendo no primeiro 
período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio.
Art. 6º - Caberá ao município que sediar o consórcio dotar o mesmo da infra-estrutura 
que for necessária para a implementação das atividades iniciais do consórcio.
Art. 7º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e 
Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado.
Art. 8º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio 
Ambiental do Médio Araguaia, poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse 
comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito 
público, privado ou internacional.
 
 Capítulo II
Da participação dos Consorciados
Os municípios signatários se comprometem à:
Art. 9º - Participar dos atos institucionais e implementares do presente Protocolo para 
a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio 
Ambiental do Médio Araguaia.
Art. 10 - Contribuir para a implantação e desenvolvimento de Consórcio 
Intermunicipal, nos termos de sua Lei Municipal autorizativa.
 Capítulo III
Da Assembléia Geral e das Eleições
Art. 11 – A Assembléia Geral e o órgão soberano do consórcio e suas decisões são 
irrecorríveis.
Art. 12 - As Assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de 
seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), mais um, dos filiados do 
consórcio.
Art. 13 – As normas para convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive 
para elaboração, aprovação e modificação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no Regimento Interno.
Art. 14 – Cada ente consorciados possui na assembléia geral direito a 01 (um) voto, 
sendo vetado o voto por procuração.
Art. 15 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os prefeitos dos 
municípios consorciados, sendo eleito àquele que obter a maioria simples dos votos de seus 
filiados.
 
Capítulo IV
Da Estrutura Organizacional
Art. 16 – A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, compor-se-á por um Conselho 
Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnica e pelo 
Grupo de Apoio Administrativo.
Art. 17 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal 
necessário para suprir as necessidades do consórcio.
Art. 18 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal 
necessário para suprir as necessidades do consórcio.
Art. 19 – O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor 
responsável pelo desenvolvimento das ações do consórcio.
Art. 20 – Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedencia de 
funcionários, com ônus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do 
Consórcio.
Art. 21 – Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá solicitar entre 
os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem serviços ao 
consórcio.
Art. 22 – A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo Plano 
de Salários e benefícios do consórcio, sendo estes regidos pelo regime Celetista.
Art. 23 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu 
Estatuto e Regimento Interno.
 Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 24 – Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial 
do Estado de Mato Grosso.
Art. 25 – Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem o 
presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar tratamento 
executivo e gerencial de seus termos.
Art. 26 - Por assim estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convenciona, as 
partes celebram e assinam o presente Protocolo para que surtam os devidos e necessários 
efeitos de direito.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I – A abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente 
Lei;
1) Lei nº 835, de 01/11/2005 – Lei Orçamentária Anual 2006:
ABERTURA
Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento.
Unidade: 03 - Secretaria de Desenvolvimento.
Função: 23
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Proj.Atividade: 1097 - Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia.
Elemento despesa: 3.3.50.41 – Contribuições
Valor (R$): 3.500,00
COBERTURA
Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento
Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Proj.Atividade: 2054 – Apoio a eventos de promoção agropecuária
Elemento despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Valor (R$): 3.500,00
2) Lei 818, de 04/08/2005 – Lei de Driretrizes Orçamentárias 2006:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Desenvolvimento
Programa: Desenvolvimento Econômico
Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico 
e Sócio Ambiental do Médio Araguaia.
Função: 23.122
Tipo: A
Produto: Contribuição mensal
Meta Física: 04
Valor: R$ 3.500,00
3) Lei 861, de 17/07/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Desenvolvimento
Programa: Desenvolvimento Econômico
Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico 
e Sócio Ambiental do Médio Araguaia.
Função: 23.122
Tipo: A
Produto: Contribuição mensal
Meta Física: 04
Valor: R$ 11.600,00
4) Lei 833, de 01/11/2005 – PPA 2006/2009:
Exercício 2006:
Programa: 132 – Desenvolvimento Econômico
Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico 
e Sócio Ambiental do Médio Araguaia
Produto: Contribuição mensal
Função: 23.122
Unidade de Medida: meses
Tipo: A
Meta Física: 04
Valor: R$ 3.500,00
Exercício 2007:
Programa: 132 – Desenvolvimento Econômico
Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico 
e Sócio Ambiental do Médio Araguaia
Produto: Contribuição mensal
Função: 23.122
Unidade de Medida: meses
Tipo: A
Meta Física: 04
Valor: R$ 11.600,00
II – suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior;
Art. 27 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando 0,3% 
(três décimos por cento) do FPM, ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, de acordo com o que 
dispõe o art. 8º da Lei 11.107/05.
§ 1º -A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo, deverá ser 
efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no § 5º do art. 8º da 
Lei 11.107/05.
§ 2º - O vencimento da contribuição será o dia 10 de cada mês, tomando de base o 
repasse do FPM do mês anterior.
Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de agosto de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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