| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 866, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. (Projeto de Lei nº 900, de 03 de agosto de 2006, do Executivo) Autoriza o Município de Água Boa a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Água Boa no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenção assinado em 23/03/20006 e publicado no Jornal Oficial dos Municípios do dia 30/05/2006, número 15, para sua consecução nos seguintes termos: “Protocolo para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. O Município de Água Boa, Campinápolis, Canarana, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Nosso São Joaquim, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Gaúcha do Norte, Barra do Garças e Querência, nas pessoas de seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia consubstanciada no seguinte: Capitulo I Da Constituição, Sede e Duração Art. 2º - O Consórcio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica de direito privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público. Art. 3º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados. Art. 4º - A área do Consórcio Intermunicipal será a da totalidade das superfícies dos municípios consorciados. Art. 5º - A Sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será em um dos municípios consorciados, sendo no primeiro período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio. Art. 6º - Caberá ao município que sediar o consórcio dotar o mesmo da infra-estrutura que for necessária para a implementação das atividades iniciais do consórcio. Art. 7º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado. Art. 8º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, privado ou internacional. Capítulo II Da participação dos Consorciados Os municípios signatários se comprometem à: Art. 9º - Participar dos atos institucionais e implementares do presente Protocolo para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. Art. 10 - Contribuir para a implantação e desenvolvimento de Consórcio Intermunicipal, nos termos de sua Lei Municipal autorizativa. Capítulo III Da Assembléia Geral e das Eleições Art. 11 – A Assembléia Geral e o órgão soberano do consórcio e suas decisões são irrecorríveis. Art. 12 - As Assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), mais um, dos filiados do consórcio. Art. 13 – As normas para convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no Regimento Interno. Art. 14 – Cada ente consorciados possui na assembléia geral direito a 01 (um) voto, sendo vetado o voto por procuração. Art. 15 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os prefeitos dos municípios consorciados, sendo eleito àquele que obter a maioria simples dos votos de seus filiados. Capítulo IV Da Estrutura Organizacional Art. 16 – A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnica e pelo Grupo de Apoio Administrativo. Art. 17 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal necessário para suprir as necessidades do consórcio. Art. 18 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal necessário para suprir as necessidades do consórcio. Art. 19 – O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor responsável pelo desenvolvimento das ações do consórcio. Art. 20 – Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedencia de funcionários, com ônus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do Consórcio. Art. 21 – Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem serviços ao consórcio. Art. 22 – A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo Plano de Salários e benefícios do consórcio, sendo estes regidos pelo regime Celetista. Art. 23 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu Estatuto e Regimento Interno. Capítulo V Das Disposições Gerais e Finais Art. 24 – Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Art. 25 – Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem o presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar tratamento executivo e gerencial de seus termos. Art. 26 - Por assim estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convenciona, as partes celebram e assinam o presente Protocolo para que surtam os devidos e necessários efeitos de direito. Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado: I – A abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; 1) Lei nº 835, de 01/11/2005 – Lei Orçamentária Anual 2006: ABERTURA Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento. Unidade: 03 - Secretaria de Desenvolvimento. Função: 23 Sub-Função: 122 – Administração Geral Proj.Atividade: 1097 - Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. Elemento despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Valor (R$): 3.500,00 COBERTURA Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Função: 20 – Agricultura Sub-Função: 606 – Extensão Rural Proj.Atividade: 2054 – Apoio a eventos de promoção agropecuária Elemento despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física Valor (R$): 3.500,00 2) Lei 818, de 04/08/2005 – Lei de Driretrizes Orçamentárias 2006: Unidade Orçamentária: Secretaria de Desenvolvimento Programa: Desenvolvimento Econômico Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. Função: 23.122 Tipo: A Produto: Contribuição mensal Meta Física: 04 Valor: R$ 3.500,00 3) Lei 861, de 17/07/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007: Unidade Orçamentária: Secretaria de Desenvolvimento Programa: Desenvolvimento Econômico Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. Função: 23.122 Tipo: A Produto: Contribuição mensal Meta Física: 04 Valor: R$ 11.600,00 4) Lei 833, de 01/11/2005 – PPA 2006/2009: Exercício 2006: Programa: 132 – Desenvolvimento Econômico Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia Produto: Contribuição mensal Função: 23.122 Unidade de Medida: meses Tipo: A Meta Física: 04 Valor: R$ 3.500,00 Exercício 2007: Programa: 132 – Desenvolvimento Econômico Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia Produto: Contribuição mensal Função: 23.122 Unidade de Medida: meses Tipo: A Meta Física: 04 Valor: R$ 11.600,00 II – suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior; Art. 27 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando 0,3% (três décimos por cento) do FPM, ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei 11.107/05. § 1º -A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo, deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no § 5º do art. 8º da Lei 11.107/05. § 2º - O vencimento da contribuição será o dia 10 de cada mês, tomando de base o repasse do FPM do mês anterior. Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de agosto de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração