| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA |
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LEI Nº 871, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. (Projeto de Lei nº 907, de 03 de agosto de 2006, do Executivo) Dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio entre o Município de Água Boa e a Sociedade Pestalozzi de Água Boa. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa, inscrita no CNPJ n° 03.171.410/0001-93, com sede à Av. Tropical, nº 970 – Guarujá, Água Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo apoio na manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais para a entidade. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo a primeira paga em fevereiro de 2007 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997. Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Contador Municipal. Art. 4º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de regularidade pelo Secretário Municipal de Administração e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2007, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de agosto de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração