| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SERIEMA |
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LEI Nº 872, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. (Projeto de Lei nº 908, de 03 de agosto de 2006, do Executivo) Dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio entre o Município de Água Boa e a Associação Cultural e Comunitária Seriema. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Cultural Comunitária Seriema, inscrita no CNPJ n° 02.762.344/0001-63, com sede à Rua 01 - Centro, Água Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo apoio cultural e comunitário. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao Convênio de 2006, em 5 (cinco) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a primeira paga em agosto de 2006 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. Art. 3° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao Convênio de 2007, em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo a primeira paga em janeiro de 2007 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. Art. 4º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997. Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pelo Contador Municipal. Art. 5º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de regularidade pelo Secretário Municipal de Administração. Art. 6° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2006 e 2007, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de agosto de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração