| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 87 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LES HUNIECIPAML Nº. 090/87 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL « GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa-NT, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câma ra Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguin- te Lei Municipal : Art. 12, - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado . Ed Es a UT g r a alijenar,com clausula reversivel,sem onus para a Prefeitura GERAIS LTDA. ”, sediada £ e / neste Municipio-uma área de terras com 09 (nove)hectares, loca- ... pe rei 22 A ISLA - Hunicipal,a Empresa ” AGUA BOA ARMAZEN lizada a margem esquerda da NT-240, tendo as seguintes confron- Pa taçõoes : Partindo do arg margem esquerda da Rodo via NT-240, sentido Água Boa-Jaraguá, nuna extensão de 300,00 m margeando a estrada com rumo de 73205 "NW,atê encontrar o liarco UM. 0 Marco 2 está cravado ná margem esquerda da Rodovia *? MT=240, deverá seguir com rumo de 10£55'5w,numa extensão de 300, 00 m, dividindo cou área remanescente do lote nº. 06(seis)do Pro jeto água Boa Il,até encontrar o flarco 43 . O Harco |iZ esta cravado comum com terras de área remanes cente do lote nº. Oó(seis) do Projeto Água Boa Il;daf segue com rumo de 73º05' SE, nima extensão de 300,00 m dividindo com área remanescente do lote nt. O0(seis)do Projeto Água, Boa Il até en- contrar o ilarco Má « O larco M4 estã cravado comum com terras do lote nº. 06 (seis) do Projeto Ígua Boa Il e terras de propriedade da Enpre- sa Ouro e Prata Armazéns Gerais Ltda. sdaí segue numa extensão * de 300,00 m com o rumo de 16255"NE, dividindo com terras de Pro- priedade da Ouro e Prata Armazéns Gorais Ltda. até encontrar o PES a, PM ee. Harco Ml, inicio desta descriçao . =ewacs Dao ESTADO DE MATO GROSSO » Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Continuação Lei Municipal nº. 090/87. Arte 22, = À area em apreço destina-se para & construção EA . - . . Ar . ] de um armazem com capacidade inicial de 500.000 (quinhentos , - * . Ed . mil ) sacos e demais equipamentos necessarios . Art. 3º. — O valor da alienação e de CZY 4.000,09(quatro mil cruzados) o bectare . Arte 4º. » Revogadas outras disposicoes , esta Lei entra E bo em vigor na data de sua publicação . e Gabinete do Pre e oito dias do ta e seto .« REGISTRE=ST QU E-5E