| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2006 |
| Date | 2006-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO LOTE 05, DA QUADRA 23, SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 870 |
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LEI Nº 873, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. (Projeto de Lei nº 910, de 17 de agosto de 2006, do Executivo). Autoriza a alienação do Lote 05, da Quadra 23, Setor Industrial. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de agosto de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote de nº 05, da Quadra 23, Setor Industrial, com área de 1.250 m², para instalação de Comércio Varejista de Extintores e Serviços de Recarga. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de setembro de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração