| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA A ABASTECIMENTO, TENDO POR OBJETO A CESSÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL |
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LEI Nº 876, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006. (Projeto de Lei nº 914, de 20 de setembro de 2006, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo por objeto a cessão de Médico Veterinário para Inspeção Sanitária e Industrial. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de outubro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através de sua Superintendência Estadual, nos termos da minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante, tendo por objeto a cessão de Médico Veterinário para execução de trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal junto ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso – SIPAG/SFA/MT, em estabelecimentos existentes no Município, visando proporcionar a melhoria da qualidade higiênico-sanitária dos produtos e seus derivados, dentro dos padrões necessários estabelecidos na legislação vigente. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao acordo de cooperação técnica de que trata o artigo anterior, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente e do orçamento 2007. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de outubro de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura de Água Boa, em 05 de outubro de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração