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norma nº 883/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF) VISANDO ÀS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, E DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
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LEI Nº 883, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 919, de 30 de novembro de 2006, do Executivo).
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com a União, por intermédio da 
Secretaria da Receita Federal (SRF) visando as 
atribuições de fiscalização, lançamento dos créditos 
tributários, e de cobrança do Imposto sobre a 
Propriedade Territorial Rural (ITR).
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão de 04 de dezembro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal (SRF), visando as atribuições de fiscalização, 
lançamento dos créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 
(ITR).
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a legislação federal de 
regência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
§ 2º - A opção de que trata o caput deste artigo não poderá implicar redução do imposto ou 
qualquer outra forma de renuncia fiscal.
Art. 2º - A receita advinda do Convênio a ser firmado será integralmente aplicado no Município de Água Boa em atividades agropecuárias e correlatas.
Art. 3º –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de dezembro de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura, em 11 de dezembro de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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