| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006. (Projeto de Lei Nº 918, de 16 de novembro de 2006 – do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar Rede de Distribuição de Energia Elétrica à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de dezembro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, sem ônus ao Município, à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. a seguinte Rede de Distribuição Urbana: I – Rede de Eletrificação localizada no Bairro Cristalino (rua nos fundos da Caramuru) trecho compreendido entre a Av. Araguaia e o Aeroporto Municipal. Art. 2º – A empresa CEMAT S/A ficará responsável, às suas expensas, pela manutenção e conservação da Rede de Distribuição, devendo a mesma ser mantida de acordo com as normas técnicas que regulamentam o setor, garantindo a operação e pleno funcionamento. Art. 3° - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida com a mesma, dispensada a licitação, da rede de distribuição de energia elétrica descrita no inciso I do art. 1º desta Lei. Parágrafo único – A extensão, quantidade de postes e quantidade de transformadores da rede descrita no caput deste artigo, estarão descritos em projeto técnico, sendo estes dados relevantes no cálculo de dação em pagamento. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de dezembro de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração