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norma nº 884/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Projeto de Lei Nº 918, de 16 de novembro de 2006 – do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar Rede 
de Distribuição de Energia Elétrica à Centrais Elétricas 
Matogrossenses S.A., e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 04 de dezembro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, sem ônus ao 
Município, à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. a seguinte Rede de 
Distribuição Urbana:
I – Rede de Eletrificação localizada no Bairro Cristalino (rua nos fundos da Caramuru) 
trecho compreendido entre a Av. Araguaia e o Aeroporto Municipal.
Art. 2º – A empresa CEMAT S/A ficará responsável, às suas expensas, pela 
manutenção e conservação da Rede de Distribuição, devendo a mesma ser mantida de acordo 
com as normas técnicas que regulamentam o setor, garantindo a operação e pleno 
funcionamento.
Art. 3° - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CEMAT 
S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida com a mesma, dispensada a 
licitação, da rede de distribuição de energia elétrica descrita no inciso I do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único – A extensão, quantidade de postes e quantidade de transformadores 
da rede descrita no caput deste artigo, estarão descritos em projeto técnico, sendo estes dados 
relevantes no cálculo de dação em pagamento.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de dezembro de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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