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norma nº 886/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO SUPLEMENTAR EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO; PLANEJAMENTO E FINANÇAS; EDUCAÇÃO; SAÚDE; DESENVOLVIMENTO; E INFRA-ESTRUTURA
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LEI Nº 886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Projeto de Lei nº 925 de 11 de dezembro de 2006, do Executivo).
Autoriza a Abertura de Crédito Orçamentário Suplementar 
em favor das Secretarias Municipais de: Administração;
Gabinete do Prefeito; Planejamento e Finanças;
Educação; Saúde; Desenvolvimento; e Infra-Estrutura.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 15 de dezembro, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 
833.838,84 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro 
centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Proj./Ativ. Elemento de Despesas Valor
2.002 3.1.90.11 R$ 29.905,27
2.003 3.1.90.11 R$ 31.763,42
2.004 3.1.90.11 R$ 9.606,48
2.006 3.1.90.11 R$ 14.624,47
2.007 3.1.90.11 R$ 17.375,17
2.008 3.1.90.11 R$ 132.668,89
2.009 3.1.90.11 R$ 26.790,39
2.011 3.1.90.11 R$ 73.000,66 
2.012 3.1.90.11 R$ 11.562,05
2.013 3.1.90.11 R$ 5.016,12
2.014 3.1.90.11 R$ 2.254,78
2.015 3.1.90.11 R$ 101.131,08
2.016 3.1.90.11 R$ 74.975,02
2.017 3.1.90.11 R$ 4.870,15
2.018 3.1.90.11 R$ 11.458,81
2.019 3.1.90.11 R$ 31.728,92
2.020 3.1.90.11 R$ 11.308,15
2.022 3.1.90.11 R$ 11.154,39
2.023 3.1.90.11 R$ 18.044,98
2.024 3.1.90.11 R$ 14.039,29
2.049 3.1.90.11 R$ 8.092,91
2.087 3.1.90.11 R$ 6.634,64
2.090 3.1.90.11 R$ 57.147,68
2.098 3.1.90.11 R$ 14.924,38
2.002 3.1.90.13 R$ 2.510,89
2.003 3.1.90.13 R$ 2.472,70
2.004 3.1.90.13 R$ 2.184,98
2.006 3.1.90.13 R$ 1.701,39
2.007 3.1.90.13 R$ 1.613,78
2.008 3.1.90.13 R$ 14.390,38
2.009 3.1.90.13 R$ 3.825,23
2.011 3.1.90.13 R$ 7.289,38
2.012 3.1.90.13 R$ 1.928,30
2.013 3.1.90.13 R$ 147,27
2.015 3.1.90.13 R$ 20.832,61
2.016 3.1.90.13 R$ 9.112,84
2.018 3.1.90.13 R$ 2.376,07
2.019 3.1.90.13 R$ 2.715,90
2.020 3.1.90.13 R$ 2.215,50
2.022 3.1.90.13 R$ 1.911,88
2.023 3.1.90.13 R$ 1.405,60
2.024 3.1.90.13 R$ 1.649,79
2.049 3.1.90.13 R$ 1.316,68 
2.090 3.1.90.13 R$ 6.758,92 
2.098 3.1.90.13 R$ 3.289,26
2.003 3.1.90.09 R$ 194,46
2.004 3.1.90.09 R$ 22,34
2.007 3.1.90.09 R$ 98,50
2.008 3.1.90.09 R$ 349,25
2.009 3.1.90.09 R$ 305,39
2.011 3.1.90.09 R$ 437,17 
2.015 3.1.90.09 R$ 762,10 
2.016 3.1.90.09 R$ 15,74
2.018 3.1.90.09 R$ 220,36
2.019 3.1.90.09 R$ 15,74
2.023 3.1.90.09 R$ 44,68
2.049 3.1.90.09 R$ 44,68
2.098 3.1.90.09 R$ 536,16 
0.040 3.3.90.93 R$ 14.734,02 
2.029 3.3.90.36 R$ 4.330,80 
Art. 2º - Para a suplementação acima será anulado o valor de R$ 833.838,84 (oitocentos 
e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) das dotações 
orçamentária abaixo, de acordo com o art. 42 e 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março 
de 1964.
Proj./Ativ. Elemento de Despesas Valor
2.090 3.3.90.30 R$ 222.720,00
2.090 3.3.90.30 R$ 28.806,98
2.003 3.3.90.30 R$ 20.710,11
2.023 3.3.90.30 R$ 123.900,00
2.057 3.3.90.39 R$ 10.840,00
2.023 3.3.90.39 R$ 26.643,46
1.061 3.3.90.39 R$ 26.000,00
2.090 3.3.90.30 R$ 63.605,00
1.034 4.4.90,51 R$ 80.039,61
2.023 3.3.90.30 R$ 10.249,90
2.090 3.3.90.30 R$ 28.655,00
1.091. 4.4.90.51 R$ 191.668,78
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de dezembro de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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