| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO SUPLEMENTAR EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO; PLANEJAMENTO E FINANÇAS; EDUCAÇÃO; SAÚDE; DESENVOLVIMENTO; E INFRA-ESTRUTURA |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. (Projeto de Lei nº 925 de 11 de dezembro de 2006, do Executivo). Autoriza a Abertura de Crédito Orçamentário Suplementar em favor das Secretarias Municipais de: Administração; Gabinete do Prefeito; Planejamento e Finanças; Educação; Saúde; Desenvolvimento; e Infra-Estrutura. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 833.838,84 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária: Proj./Ativ. Elemento de Despesas Valor 2.002 3.1.90.11 R$ 29.905,27 2.003 3.1.90.11 R$ 31.763,42 2.004 3.1.90.11 R$ 9.606,48 2.006 3.1.90.11 R$ 14.624,47 2.007 3.1.90.11 R$ 17.375,17 2.008 3.1.90.11 R$ 132.668,89 2.009 3.1.90.11 R$ 26.790,39 2.011 3.1.90.11 R$ 73.000,66 2.012 3.1.90.11 R$ 11.562,05 2.013 3.1.90.11 R$ 5.016,12 2.014 3.1.90.11 R$ 2.254,78 2.015 3.1.90.11 R$ 101.131,08 2.016 3.1.90.11 R$ 74.975,02 2.017 3.1.90.11 R$ 4.870,15 2.018 3.1.90.11 R$ 11.458,81 2.019 3.1.90.11 R$ 31.728,92 2.020 3.1.90.11 R$ 11.308,15 2.022 3.1.90.11 R$ 11.154,39 2.023 3.1.90.11 R$ 18.044,98 2.024 3.1.90.11 R$ 14.039,29 2.049 3.1.90.11 R$ 8.092,91 2.087 3.1.90.11 R$ 6.634,64 2.090 3.1.90.11 R$ 57.147,68 2.098 3.1.90.11 R$ 14.924,38 2.002 3.1.90.13 R$ 2.510,89 2.003 3.1.90.13 R$ 2.472,70 2.004 3.1.90.13 R$ 2.184,98 2.006 3.1.90.13 R$ 1.701,39 2.007 3.1.90.13 R$ 1.613,78 2.008 3.1.90.13 R$ 14.390,38 2.009 3.1.90.13 R$ 3.825,23 2.011 3.1.90.13 R$ 7.289,38 2.012 3.1.90.13 R$ 1.928,30 2.013 3.1.90.13 R$ 147,27 2.015 3.1.90.13 R$ 20.832,61 2.016 3.1.90.13 R$ 9.112,84 2.018 3.1.90.13 R$ 2.376,07 2.019 3.1.90.13 R$ 2.715,90 2.020 3.1.90.13 R$ 2.215,50 2.022 3.1.90.13 R$ 1.911,88 2.023 3.1.90.13 R$ 1.405,60 2.024 3.1.90.13 R$ 1.649,79 2.049 3.1.90.13 R$ 1.316,68 2.090 3.1.90.13 R$ 6.758,92 2.098 3.1.90.13 R$ 3.289,26 2.003 3.1.90.09 R$ 194,46 2.004 3.1.90.09 R$ 22,34 2.007 3.1.90.09 R$ 98,50 2.008 3.1.90.09 R$ 349,25 2.009 3.1.90.09 R$ 305,39 2.011 3.1.90.09 R$ 437,17 2.015 3.1.90.09 R$ 762,10 2.016 3.1.90.09 R$ 15,74 2.018 3.1.90.09 R$ 220,36 2.019 3.1.90.09 R$ 15,74 2.023 3.1.90.09 R$ 44,68 2.049 3.1.90.09 R$ 44,68 2.098 3.1.90.09 R$ 536,16 0.040 3.3.90.93 R$ 14.734,02 2.029 3.3.90.36 R$ 4.330,80 Art. 2º - Para a suplementação acima será anulado o valor de R$ 833.838,84 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) das dotações orçamentária abaixo, de acordo com o art. 42 e 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. Proj./Ativ. Elemento de Despesas Valor 2.090 3.3.90.30 R$ 222.720,00 2.090 3.3.90.30 R$ 28.806,98 2.003 3.3.90.30 R$ 20.710,11 2.023 3.3.90.30 R$ 123.900,00 2.057 3.3.90.39 R$ 10.840,00 2.023 3.3.90.39 R$ 26.643,46 1.061 3.3.90.39 R$ 26.000,00 2.090 3.3.90.30 R$ 63.605,00 1.034 4.4.90,51 R$ 80.039,61 2.023 3.3.90.30 R$ 10.249,90 2.090 3.3.90.30 R$ 28.655,00 1.091. 4.4.90.51 R$ 191.668,78 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de dezembro de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração