| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2007 |
| native_id | 886 |
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LEI Nº 889, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. (Projeto de Lei nº 913, de 31 de agosto de 2006, do Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa – MT, para o exercício de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de dezembro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta. II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta. Art 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Água Boa – MT, para o exercício financeiro de 2007, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita Bruta em R$ 25.786.496,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais), e a Receita Líquida em R$ 24.276.791,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e setenta e seis mil e setecentos e noventa e um reais), sendo R$ 23.233.781,00 (vinte e três milhões e duzentos e trinta e três mil e setecentos e oitenta e um reais) para a Administração Direta e R$ 1.043.010,00 (um milhão quarenta e três mil e dez reais) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 20.745.334,00 1.1 Receita Tributaria 2.988.660,00 1.2 Receita de Contribuições 1.368.372,00 1.3 Receita Patrimonial 399.407,00 1.6 Receita de Serviços 1.253.200,00 1.7 Transferências Correntes 15.517.700,00 (-) Contribuições para o FUNDEF (1.509.705,00) 1.9 Outras Receitas Correntes 727.700,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 3.493.626,00 2.1 Operações de Crédito 60.000,00 2.2 Alienação de Bens 151.626,00 2.3 Transferência de Capital 3.282.000,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total Geral Consolidado 24.276.791,00 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 19.740.155,00 1.1 Receita Tributaria 2.988.660,00 1.2 Receita de Contribuições 755.000,00 1.3 Receita Patrimonial 33.600,00 1.6 Receita de Serviços 1.253.200,00 1.7 Transferências Correntes 15.517.700,00 (-) Contribuições para o FUNDEF (1.509.705,00) 1.9 Outras Receitas Correntes 701.700,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 3.493.626,00 2.1 Operações de Crédito 60.000,00 2.2 Alienação de Bens 151.626,00 2.3 Transferência de Capital 3.282.000,00 Total da Administração Direta 23.233.781,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 1.005.179,00 1.2 Receita de Contribuições 613.372,00 1.3 Receita Patrimonial 365.807,00 1.9 Outras Receitas Correntes 26.000,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total da Administração Indireta 1.043.010,00 Total Geral (I + II) 24.276.791,00 Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 24.276.791,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e setenta e seis mil e setecentos e noventa e um reais), sendo R$ 23.233.781,00 (vinte e três milhões e duzentos e trinta e três mil e setecentos e oitenta e um reais) para a Administração Direta e R$ 1.043.010,00 (um milhão quarenta e três mil e dez reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 3.0 Despesas Correntes 18.027.692,00 4.0 Despesas de Capital 5.254.904,00 7.0 Reserva do RPPS 744.992,00 9.9 Reserva de Contingência 211.372,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total Geral 24.276.791,00 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 3.0 Despesas Correntes 17.741.730,00 4.0 Despesas de Capital 5.252.900,00 9.9 Reserva de Contingência 201.320,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total da Administração Direta 23.233.781,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 3.0 Despesas Correntes 285.962,00 4.0 Despesas de Capital 2.004,00 7.0 Reserva do RPPS 744.992,00 9.9 Reserva de Contingência 10.052,00 Total da Administração Indireta 1.043.010,00 Total Geral (I + II) 24.276.791,00 II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 - Câmara Municipal 837.900,00 02 - Gabinete do Prefeito 527.000,00 03 - Secretaria de Administração 1.318.700,00 04 - Secretaria de Planejamento e Finanças 1.889.790,00 05 - Secretaria de Educação 7.497.740,00 06 - Secretaria de Saúde 3.920.860,00 07 - Secretaria de Desenvolvimento 844.000,00 10 - Secretaria de Infra-Estrutura 6.359.960,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total da Administração Direta 23.233.781,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 01 - Fundo Municipal de Previdência Social – Água Previ 1.032.958,00 Reserva do RPPS 10.052,00 Total da Administração Indireta 1.043.010,00 Total Geral (I + II) 24.276.791,00 III – POR FUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 - Legislativa 837.900,00 04 - Administração 2.775.170,00 08 - Assistência Social 334.845,00 10 - Saúde 3.586.015,00 11 - Trabalho 73.800,00 12 - Educação 6.889.740,00 13 - Cultura 262.600,00 15 - Urbanismo 2.818.860,00 17 - Saneamento 711.300,00 20 - Agricultura 328.000,00 23 - Comércio e Serviços 442.200,00 26 - Transporte 2.829.800,00 27 - Desporto e Lazer 345.400,00 28 - Encargos Especiais 759.000,00 99 - Reserva de Contingência 201.320,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total da Administração Direta 23.233.781,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 09 - Previdência Social 287.966,00 99 - Reserva de Contingência 10.052,00 Reserva do RPPS 744.992,00 Total da Administração Indireta 1.043.010,00 Total Geral (I + II) 24.276.791,00 IV – POR SUB-FUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 031 - Ação Legislativa 837.900,00 121 - Planejamento e Orçamento 354.900,00 122 - Administração Geral 4.734.485,00 123 - Administração Financeira 90.000,00 126 - Tecnologia da Informatização 40.000,00 128 - Formação de Recursos Humanos 33.900,00 129 - Administração de Receitas 207.300,00 131 - Comunicação Social 500,00 241 - Assistência ao Idoso 20.000,00 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 45.000,00 244 - Assistência Comunitária 264.845,00 301 - Atenção Básica 1.585.100,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 422.000,00 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 424.000,00 304 - Vigilância Sanitária 113.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 130.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 192.000,00 361 - Ensino Fundamental 5.193.790,00 362 - Ensino Médio 11.000,00 364 - Ensino Superior 126.200,00 365 - Educação Infantil 1.251.250,00 326 - Educação de Jovens e Adultos 30.000,00 367 - Educação Especial 55.000,00 392 - Difusão Cultural 262.600,00 423 - Assistência aos Povos Indígenas 500,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 256.000,00 452 - Serviços Urbanos 2.512.860,00 512 - Saneamento Básico Urbano 711.300,00 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 88.800,00 606 - Extensão Rural 293.000,00 691 - Promoção Comercial 264.000,00 692 - Comercialização 20.000,00 695 - Turismo 5.000,00 752 - Energia Elétrica 50.000,00 781 - Transporte Aéreo 40.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.309.000,00 811 - Desporto de Rendimento 220.400,00 812 - Desporto Comunitário 85.000,00 813 - Lazer 40.000,00 841 - Refinanciamento da Dívida Interna 629.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna 10.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 30.000,00 999 - Reserva de Contingência 201.320,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total da Administração Direta 23.233.781,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 122 - Administração Geral 96.496,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 191.470,00 999 - Reserva de Contingência 10.052,00 Reserva do RPPS 744.992.00 Total da Administração Indireta 1.043.010,00 Total Geral (I + II) 24.276.791,00 V – POR PROGRAMAS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 101 - Ação do Poder Legislativo 837.900,00 102 - Gabinete do Prefeito 527.000,00 103 - Gestão Administrativa 1.296.700,00 104 - Modernização Administrativa 22.000,00 105 - Gestão Financeira e Orçamentária 1.680.590,00 106 - Gestão e Modernização Tributária 209.200,00 107 - Rede Municipal de Ensino 1.839.790,00 108 - Fundef 2.822.000,00 109 - Ensino Fundamental 754.000,00 110 - Educação Infantil 1.251.250,00 111 - Ensino Médio 11.000,00 112 - Ensino Superior 126.200,00 113 - Educação de Jovens e Adultos 30.000,00 114 - Educação Especial 55.000,00 115 - Cultura 262.600,00 116 - Desporto e Lazer 345.400,00 117 - Educação Fiscal 500,00 118 - Saúde Pública Municipal 2.162.415,00 119 - Atenção Básica de Saúde 1.031.100,00 120 - Vigilância em Saúde 243.000,00 121 - Apoio a População Indígena 500,00 123 - Pascar 109.000,00 124 - Saúde Bucal 30.000,00 126 - Saúde da Mulher 10.000,00 128 - Assistência Social 264.845,00 129 - Atenção a Terceira Idade 20.000,00 130 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes 45.00,00 131 - Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais 5.000,00 132 - Desenvolvimento Econômico 442.200,00 133 - Desenvolvimento Agropecuário 328.000,00 134 - Desenvolvimento Profissional 73.800,00 135 - Serviços Urbanos 2.818.860,00 136 – Transporte 2.829.800,00 137 – Saneamento 711.300,00 Transf. para despesas administrativas do RPPS 37.831,00 Total da Administração Direta 23.233.781,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 139 - Previdência Municipal 298.018,00 Reserva do RPPS 744.992,00 Total da Administração Indireta 1.043.010,00 Total Geral (I + II) 24.276.791,00 Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 3.920.860,00 (três milhões e novecentos e vinte mil e oitocentos e sessenta reais) e da Administração Indireta é de R$ 191.470,00 (Cento e noventa e um mil e quatrocentos e setenta reais) totalizando o valor de R$ 4.112.330,00 (quatro milhões e cento e doze mil e trezentos e trinta reais). I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) Saúde 3.586.015,00 Assistência 334.845,00 Total da Administração Direta 3.920.860,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) Previdência Social 191.470,00 Total da Administração Indireta 191.470,00 Total Geral (I + II) 4.112.330,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de dezembro de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração