| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA |
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LEI Nº 890, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. (Projeto de Lei nº 926, de 26 de janeiro de 2007, do Executivo). Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para atender aos Programas e Convênios realizados no Município de Água Boa. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de fevereiro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais no município. § 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 31 de dezembro de 2007, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo. § 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa. § 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos cargos. § 4º- O número máximo de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 259 (duzentos e cinquenta e nove). Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de fevereiro de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado no mural da Prefeitura Municipal, em 22 de fevereiro de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração