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norma nº 890/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
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LEI Nº 890, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 926, de 26 de janeiro de 2007, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de pessoal 
por excepcional interesse público, para atender 
aos Programas e Convênios realizados no
Município de Água Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 21 de fevereiro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter 
temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços 
essenciais no município.
§ 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de 
término até 31 de dezembro de 2007, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, 
unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
§ 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação 
em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante 
no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os 
respectivos cargos.
§ 4º- O número máximo de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 259
(duzentos e cinquenta e nove).
Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso 
IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da 
continuidade dos serviços públicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de fevereiro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado no mural da Prefeitura Municipal, em 22 de fevereiro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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