| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 894, DE 05 DE MARÇO DE 2007. (Projeto de Lei nº 929 de 07 de fevereiro de 2007, do Executivo). Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de fevereiro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.363.086,73 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e seis reais e setenta e três centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, com efeitos a partir de 05 de março de 2007, conforme discriminado abaixo: Capítulo I Quanto a Receita Art. 2º - No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 889, de 19 de dezembro de 2007 – Lei Orçamentária Anual 2007, a classificação da receita passa a ser assim identificada: Código Especificação 1724.01.00 Transferências do FUNDEB Código Especificação 9721.01.02 Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro Código Especificação 9721.36.00 Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ICMS Des../LC 87/96 Código Especificação 9722.01.01 Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ICMS Código Especificação 9722.01.04 Dedução de Receita para formação do FUNDEB – IPI Exp. Art. 3º - Na execução orçamentária, os novos valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados: Código Especificação 9721.01.05 Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ITR Código Especificação 9722.01.02 Dedução da Receita para formação do FUNDEB - IPVA Capítulo II Quanto a Despesa Art. 4º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 889, de 19 de dezembro de 2007 – Lei Orçamentária Anual 2007, fica aberto crédito adicional especial, conforme discriminado abaixo: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Infantil Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 246.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 24.300,00 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 173.066,04 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 37.700,45 3.1.90.09.00 – Salário Família 4.294,60 Total 485.361,09 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Fundamental Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 769.173,49 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 49.553,38 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 643.851,20 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 62.728,08 3.1.90.09.00 – Salário Família 7.185,76 Total 1.532.491,91 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Reforma e Ampliação das Esc Educ Infantil (creches e Préescolas) Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 27.994,32 Total 27.994,32 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Reforma e Ampliação das Escolas Educação Fundamental Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 179.833,50 Total 179.833,50 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 366 – Educação de Jovens e Adultos Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Manutenção do EJA Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 8.800,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc.- P. Juridica 5.000,00 Total 18.800,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Manutenção e Encargos do FUNDEB – Fundamental Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 169.858,78 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 7.496,94 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 166.029,04 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 18.744,78 3.1.90.09.00 – Salário Família 6.438,47 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 64.311,59 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 1.300,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 5.138,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 85.017,73 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 5.000,00 4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 110.085,62 Total 639.420,95 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.0XX – Manutenção e Encargos do FUNDEB – Infantil Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 160.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 16.200,00 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 115.377,37 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 25.133,64 3.1.90.09.00 – Salário Família 2.863,08 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 67.916,93 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 4.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 29.188,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 28.505,94 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 10.000,00 4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 20.000,00 Total 479.184,96 Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 01 – FUNDEF Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 108 – FUNDEF Projeto/Atividade 2.018 – Remuneração dos Profissionais do Magistério (60%) Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 697.167,81 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 49.553,38 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 643.851,20 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 62.728,08 3.1.90.09.00 – Salário Família 7.185,76 Total 1.460.486,23 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 01 – FUNDEF Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 108 – FUNDEF Projeto/Atividade 2.072 – Remuneração dos Profissionais do Magistério (40%) Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 169.858,78 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 7.496,94 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 166.029,04 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 18.744,78 3.1.90.09.00 – Salário Família 6.438,47 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 65.611,59 3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 5.138,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 85.017,73 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 5.000,00 4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 110.085,62 Total 639.420,95 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 % Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 109 – Ensino Fundamental Projeto/Atividade 1.017 – Reforma e Ampliação de Unidades de Ensino Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 179.833,50 Total 179.833,50 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 % Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 110 – Educação Infantil Projeto/Atividade 1.020 – Reforma e Ampliação de Escolas Educação Infantil Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 100.000,00 Total 100.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 % Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 110 – Educação Infantil Projeto/Atividade 2.021 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educação Infantil Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 410.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 40.500,00 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 288.443,41 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 62.834,09 3.1.90.09.00 – Salário Família 7.157,68 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 67.916,93 3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 29.188,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 28.505,94 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 10.000,00 4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 20.000,00 Total 964.546,05 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 % Função 12 - Educação Sub-Função 366 – Educação de Jovens e Adultos Programa 113 – Educação de Jovens e Adultos - EJA Projeto/Atividade 2.025 – Manutenção das Atividades do EJA Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 8.800,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 5.000,00 Total 18.800,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares para ajustes à conta dos recursos do FUNDEB em razão do provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, podendo entretanto, realizar transposições, remanejamentos de recursos do FUNDEB para o cumprimento da Medida Provisória nº 339/2006 e Emenda Constitucional n° 53/2006. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de março de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças LÚCIA SCHUSTER Secretária de Educação Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração