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norma nº 894/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 894, DE 05 DE MARÇO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 929 de 07 de fevereiro de 2007, do Executivo).
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial e dá Outras 
Providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 21 de fevereiro de 2007, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 3.363.086,73 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta 
e seis reais e setenta e três centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, com 
efeitos a partir de 05 de março de 2007, conforme discriminado abaixo:
Capítulo I
Quanto a Receita
Art. 2º - No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 889, de 19 de dezembro de 
2007 – Lei Orçamentária Anual 2007, a classificação da receita passa a ser assim 
identificada:
Código Especificação
1724.01.00 Transferências do FUNDEB
Código Especificação
9721.01.02 Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro
Código Especificação
9721.36.00 Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ICMS Des../LC 
87/96
Código Especificação
9722.01.01 Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ICMS
Código Especificação
9722.01.04 Dedução de Receita para formação do FUNDEB – IPI Exp.
Art. 3º - Na execução orçamentária, os novos valores retidos automaticamente das 
transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim 
identificados:
Código Especificação
9721.01.05 Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ITR
Código Especificação
9722.01.02 Dedução da Receita para formação do FUNDEB - IPVA
Capítulo II
Quanto a Despesa
Art. 4º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 889, de 19 
de dezembro de 2007 – Lei Orçamentária Anual 2007, fica aberto crédito adicional 
especial, conforme discriminado abaixo:
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 365 – Ensino Infantil
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação 
Básica – Infantil
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 246.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 24.300,00
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 173.066,04
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 37.700,45
3.1.90.09.00 – Salário Família 4.294,60
Total 485.361,09
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação 
Básica – Fundamental
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 769.173,49
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 49.553,38
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 643.851,20
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 62.728,08
3.1.90.09.00 – Salário Família 7.185,76
Total 1.532.491,91
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 365 – Ensino Infantil
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Reforma e Ampliação das Esc Educ Infantil (creches e Pré￾escolas)
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 27.994,32
Total 27.994,32
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Reforma e Ampliação das Escolas Educação Fundamental
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 179.833,50
Total 179.833,50
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 366 – Educação de Jovens e Adultos
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Manutenção do EJA
Elemento de 
Despesa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 8.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc.- P. Juridica 5.000,00
Total 18.800,00
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Manutenção e Encargos do FUNDEB – Fundamental
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 169.858,78
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 7.496,94
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 166.029,04
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 18.744,78
3.1.90.09.00 – Salário Família 6.438,47
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 64.311,59
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 1.300,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 5.138,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 85.017,73
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 5.000,00
4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 110.085,62
Total 639.420,95
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Função 12 - Educação
Sub-Função 365 – Ensino Infantil
Programa 140 – Educação Básica Pública
Projeto/Atividade 2.0XX – Manutenção e Encargos do FUNDEB – Infantil
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 160.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 16.200,00
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 115.377,37
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 25.133,64
3.1.90.09.00 – Salário Família 2.863,08
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 67.916,93
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 4.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 29.188,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 28.505,94
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 10.000,00
4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 20.000,00
Total 479.184,96
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou 
parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 01 – FUNDEF
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 108 – FUNDEF
Projeto/Atividade 2.018 – Remuneração dos Profissionais do Magistério (60%)
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 697.167,81
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 49.553,38
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 643.851,20
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 62.728,08
3.1.90.09.00 – Salário Família 7.185,76
Total 1.460.486,23
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 01 – FUNDEF
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 108 – FUNDEF
Projeto/Atividade 2.072 – Remuneração dos Profissionais do Magistério (40%)
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 169.858,78
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 7.496,94
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 166.029,04
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 18.744,78
3.1.90.09.00 – Salário Família 6.438,47
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 65.611,59
3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 5.138,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 85.017,73
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 5.000,00
4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 110.085,62
Total 639.420,95
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 %
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 109 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.017 – Reforma e Ampliação de Unidades de Ensino
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 179.833,50
Total 179.833,50
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 %
Função 12 - Educação
Sub-Função 365 – Ensino Infantil
Programa 110 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 1.020 – Reforma e Ampliação de Escolas Educação Infantil
Elemento de 
Despesa
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 100.000,00
Total 100.000,00
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 %
Função 12 - Educação
Sub-Função 365 – Ensino Infantil
Programa 110 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 2.021 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educação
Infantil
Elemento de 
Despesa
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 410.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 40.500,00
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 288.443,41
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 62.834,09
3.1.90.09.00 – Salário Família 7.157,68
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 67.916,93
3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 29.188,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 28.505,94
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 10.000,00
4.4.90.52.00 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente 20.000,00
Total 964.546,05
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 %
Função 12 - Educação
Sub-Função 366 – Educação de Jovens e Adultos
Programa 113 – Educação de Jovens e Adultos - EJA
Projeto/Atividade 2.025 – Manutenção das Atividades do EJA
Elemento de 
Despesa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física 8.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terc.- P. Jurídica 5.000,00
Total 18.800,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, 
créditos suplementares para ajustes à conta dos recursos do FUNDEB em razão do 
provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, podendo entretanto, 
realizar transposições, remanejamentos de recursos do FUNDEB para o cumprimento da 
Medida Provisória nº 339/2006 e Emenda Constitucional n° 53/2006.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de março de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
LÚCIA SCHUSTER
Secretária de Educação
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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