| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR SOLO URBANO E EXPEDIR AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PROGRAMA HABITACIONAL CASA FÁCIL - RESIDENCIAL PLANALTO |
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LEI Nº 895, DE 08 DE MARÇO DE 2007. (Projeto de Lei nº 927, de 26 de janeiro de 2007, do Executivo). Autoriza o Executivo Municipal a parcelar solo urbano e expedir Autorização para escrituração dos imóveis do Programa Habitacional Casa Fácil – Residencial Planalto. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de março de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento do solo urbano na área denominada “Residencial Planalto”. Parágrafo único – O Programa Habitacional Casa Fácil foi autorizado pela Lei Municipal nº 774, de 20 de agosto de 2004. Art. 2º - A Autorização de Escrituração dos lotes será expedido pelo Poder Executivo, a favor de cada beneficiado do Programa Habitacional “Casa Fácil”, (Residencial Planalto), na seguinte forma: I – A Autorização será emitida no nome do beneficiado pelo Programa, devendo apresentar a seguinte documentação junto ao Setor de Regularização Imobiliária: a) Cópia e Original do Documento da Caixa Econômica Federal que comprove a quitação total do financiamento do imóvel; b) Documentação Pessoal; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de março de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de março de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração