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norma nº 896/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaFIXA DATA PARA REALIZAÇÃO DA FESTA EXPOVALE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 896, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
(Projeto de Lei Legislativo nº 02, de 21 de fevereiro de 2007, do 
Vereador José Ari Zandoná - PFL).
Fixa data para realização da Festa 
EXPOVALE, no Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, e dá outras 
providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de março de 2007, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinado que a Festa do Município de Água Boa –
EXPOVALE, será realizada na semana do aniversário do Município de Água Boa.
Parágrafo Único – Para efeitos de fixação dos dias da festa EXPOVALE, 
observar-se-á sempre a data do dia 09 de julho.
Art. 2º - A festa EXPOVALE será registrada no Calendário de Eventos do 
Município e não poderá ser alterada.
Art. 3º - O Município, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
fará a divulgação da referida Lei e da Festa a nível Estadual e Federal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de março de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
LEI Nº 896, DE 08 DE MARÇO DE 2007 – Folha 02 de 02.
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de março de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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