| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 895 |
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LEI Nº 898, DE 21 DE MARÇO DE 2007. (Projeto de Lei nº 934 de 15 de março de 2007, do Executivo). Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de março de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M) dentro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), não previstas no orçamento inicial de 2007, conforme discriminado abaixo: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 06 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 140 – Educação Básica Pública Projeto/Atividade 2.084 – Transf. de Recursos p/ as Unidades de Ensino PDDE-M Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 67.600,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros P. Física 42.400,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica 15.500,00 Total 125.500,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 % Função 12 - Educação Sub-Função 365 – Educação Infantil Programa 107 – Rede Municipal de Ensino Projeto/Atividade 2.083 – Transf. de Recursos p/ as Unidades de Ensino PDDE-M Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 13.400,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros P. Física 8.200,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica 2.900,00 Total 24.500,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25% Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 107 – Rede Municipal de Ensino Projeto/Atividade 2.016 – Transf. de Recursos p/ as Unidades de Ensino PDDE-M Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 45.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros P. Física 55.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 20.000,00 Total 120.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade 02 – EDUCAÇÃO 25 % Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 109 – Ensino Fundamental Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 21 de março de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 21 de março de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração