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norma nº 900/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2007
Date 2007-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA XVI EXPOVALE, COM O OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA REALIZAÇÃO DA XVI EXPOVALE
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LEI Nº 900, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
(Projeto de Lei nº 935, de 15 de março de 2007, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar 
Convênio com a Comissão Organizadora da XVI 
EXPOVALE, com objetivo de repassar recursos 
financeiros para realização da XVI EXPOVALE.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 02 de abril de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Comissão Organizadora da XVI EXPOVALE, ou com a instituição indicada pela 
mesma, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no 
repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio 
a Evento de Promoção Agropecuário e Industrial, denominado XVI EXPOVALE –
Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 27 de junho
a 01 de julho de 2007.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei, correrão à 
conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2007 e, 
sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% 
(vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
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I Órgão: 07 – Secretaria de Desenvolvimento I
I Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente I
I Proj./Ativ.: 2.053 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária I
I Func/Prog.: 20.606.133 I
I Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica I
I Valor: R$ 100.000,00 I
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Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE
até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, à CONCEDENTE, através de relatório
de produção e extratos bancários referentes ao pagamento de Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica à XVI EXPOVALE, observando-se o Plano de Trabalho e as normas vigentes 
contidas na Instrução Normativa STN nº 01/1997, e suas alterções.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da 
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os 
originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de março de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
GERMANO LUIZ ZANDONÁ
Secretário de Desenvolvimento
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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