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norma nº 902/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 601, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 902, DE 23 DE MAIO DE 2007.
(Projeto de Lei Legislativo nº 10, de 06 de novembro de 2006 –
da Vereadora Doracy Roberto Silveira - PSDB)
Altera a redação da Lei Municipal nº 601, de 26 de 
outubro de 2001, e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão de 21 de novembro de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 
601, de 26 de outubro de 2001, pela seguinte redação:
“Art. 5º - A autorização para escrituração do imóvel poderá ser feita tanto ao 
beneficiário, bem como em favor de terceiros, desde que tenha cumprido o 
contrato com o Município e tenha justa posse e propriedade.”
Parágrafo Único – Considere-se como Justa Posse e Propriedade a advindo de 
Cessão, Transferência, Compra, de outra forma de aquisição do beneficiário 
originário.” 
Art. 2° - A redação do inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 601, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 6º - O Mutuário poderá vender, ceder ou outras formas de transações, 
mesmo antes de receber a escrituração, desde que, tenha cumprido o contrato 
com a Municipalidade”. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de maio de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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