| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ASFALTO COMUNITÁRIO PARA CONTRIBUINTES E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 900 |
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LEI Nº 903, DE 23 DE MAIO DE 2007. (Projeto de Lei Legislativo nº 05, de 02 de abril de 2007 – do Vereador José Ari Zandoná - PR) Dispõe sobre o pagamento de asfalto comunitário para contribuintes e, dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de maio de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado que o pagamento de asfalto comunitário (PAC), para contribuintes, não poderá ultrapassar o valor de 20% (vinte por cent) da renda familiar. Art. 2º - Todo contribuinte para ter esse benefício deverá apresentar comprovante de sua renda familiar à Gerência de Tributação do Município. Art. 3º - Para ser beneficiado com esta lei, o contribuinte não poderá ter mais do que 01 (um) imóvel. Art. 4º - A gerência de tributação verificará a veracidade da documentação para que o contribuinte tenha esse benefício. Art. 5º - Os contribuintes que tem dívida ativa de contribuição de melhorias, terão direito a esse benefício, desde que se enquadrem nos artigos desta lei. Art. 6 º - Para os contribuintes que não conseguirem comprovar renda por meio de documentação, será considerada para cobrança, a renda mínima familiar de 01 (um) salário e meio. LEI Nº 903, DE 02 DE ABRIL DE 2007. Fl. 02 de 02. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de maio de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração