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norma nº 903/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ASFALTO COMUNITÁRIO PARA CONTRIBUINTES E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 903, DE 23 DE MAIO DE 2007.
(Projeto de Lei Legislativo nº 05, de 02 de abril de 2007 –
do Vereador José Ari Zandoná - PR)
Dispõe sobre o pagamento de asfalto 
comunitário para contribuintes e, dá outras 
providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 07 de maio de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado que o pagamento de asfalto comunitário (PAC), para 
contribuintes, não poderá ultrapassar o valor de 20% (vinte por cent) da renda familiar.
Art. 2º - Todo contribuinte para ter esse benefício deverá apresentar comprovante de 
sua renda familiar à Gerência de Tributação do Município.
Art. 3º - Para ser beneficiado com esta lei, o contribuinte não poderá ter mais do 
que 01 (um) imóvel.
Art. 4º - A gerência de tributação verificará a veracidade da documentação para que 
o contribuinte tenha esse benefício.
Art. 5º - Os contribuintes que tem dívida ativa de contribuição de melhorias, terão 
direito a esse benefício, desde que se enquadrem nos artigos desta lei.
Art. 6 º - Para os contribuintes que não conseguirem comprovar renda por meio de 
documentação, será considerada para cobrança, a renda mínima familiar de 01 (um) salário 
e meio.
LEI Nº 903, DE 02 DE ABRIL DE 2007. Fl. 02 de 02.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de maio de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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