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norma nº 905/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 854, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E APROVAÇÃO DE SEU REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’
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LEI Nº 905, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 942, de 04 de junho de 2007, do Executivo) 
Altera a Lei Municipal nº 854, de 23 de março de 
2006, que Dispõe sobre a criação da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI 
do Município de Água Boa, e aprovação de seu 
Regimento Interno, e dá outras providencias.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 854, de 23 de março de 2006, passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI do Município de Água Boa, e aprovado o seu Regimento Interno, 
que funcionará junto à Gerência Adjunta Municipal de Trânsito e 
Transportes Rodoviários, cujas disposições é parte integrante do Anexo I 
desta Lei.”
Art 2º - O art. 1º do Regimento Interno da JARI, que compõe a Lei 
Municipal nº 854/2006, passa a ter a seginte redação:
Art. 1º – A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRACÕES – JARI – DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA., instituída 
pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal N 9.503, de 23 de 
setembro de 1997) e disciplinada pelas Resoluções do CONTRAN e pelo 
presente Regimento, funcionará junto a junto à Gerência Adjunta 
Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários da Prefeitura Municipal 
de Água Boa, é um Órgão colegiado responsável pelo julgamento dos 
Recursos Impostos contra penalidades impostas por inobservância de 
preceitos do Código de Transito Brasileiro, do seu regulamento, das 
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e da legislação 
complementar ou supletiva.
Art 3º - O art. 4º do Regimento Interno da JARI, que compõe a Lei 
Municipal nº 854/2006, passa a ter a seginte redação:
“Art. 4º – A JARI será constituída por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, e empossada pelo Prefeito ou pela Autoridade de Trânsito, 
conforme Resolução do CONTRAN 147 e 175, sendo composta pelos 
seguintes membros com reconhecido conhecimento em matéria de 
trânsito.
a) – 1 Integrante, com conhecimento na área de trânsito.
(item 4.1.a. Resolução Contran nº 175/2005)
b) – 1 Representante servidor do órgão ou entidade que impôs a 
penalidade.
(item 4.1.b. Resolução Contran nº 175/2005)
c) – 1 Representante de entidade representativa da Sociedade;
(item 4.1.c. Resolução Contran nº 175/2005)
I – Cada membro da JARI será substituído em seus impedimentos pelo 
respectivo suplente, cuja designação obedecerá ao exigido para os 
membros titulares.
II – A presidencia da Junta será sempre o membro indicado pelo Prefeito.
III – Todas as indicações ocorrerão com o membro e respectivo suplente”
Art 4º - O art. 6º do Regimento Interno da JARI, que compõe a Lei 
Municipal nº 854/2006, passa a ter a seginte redação:
“Art. 6º – Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, 
a Autoridade de Trânsito, adotará providencias cabíveis para tornar sem 
efeito ou cessar a designação de membros e suplentes da JARI.”
Art 5º - O inciso VII, do art. 8º do Regimento Interno da JARI, que compõe 
a Lei Municipal nº 854/2006, passa a ter a seginte redação:
“Art. 8º - (...)
(...)
VII - Apresentar, quando solicitado, a Gerência Adjunta Municipal 
de Transito e Transportes Rodoviários ou ao CETRAN, quando for 
o caso, estatística dos julgamentos e, anualmente, relatório das 
atividades do JARI;
(...)”
Art 6º - O art. 18 do Regimento Interno da JARI, que compõe a Lei 
Municipal nº 854/2006, passa a ter a seginte redação:
“Art. 18 - Cabe a Gerencia Adjunta Municipal de Trânsito e Transportes 
Rodoviários, conforme versa a Resolução 147/200 ,prestar apoio técnico, 
administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno 
funcionamento.”
Art 7º - O Parágrafo único do art. 21 do Regimento Interno da JARI, que 
compõe a Lei Municipal nº 854/2006, passa a ter a seginte redação:
“Art. 21 – (...)
Parágrafo Único - A autoridade de transito que receber o recurso deverá 
remete-lo, de pronto, a Junta de Recursos de Infração (JARI), 
acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento pela
JARI.”
Art 8º - O art. 26 do Regimento Interno da JARI, que compõe a Lei 
Municipal nº 854/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 - A Gerência Adjunta Municipal de Trânsito e Transportes 
Rodoviários ou Detran conforme convênio, deverá fornecer a JARI todas 
as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos 
seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados 
com o seu objeto.”
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de junho de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
LÍRIO MAGGIONI
Secretário de Infra-estrutura
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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