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norma nº 906/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA DAR CONDIÇÕES PARA O 58º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADA DE ARAGARÇAS - GO, E PARA A BANDA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARTICIPAREM DO DESFILE DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 906, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 945, de 04 de junho de 2007, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para o Município de Água 
Boa dar condições para o 58º Batalhão de Infantaria 
Motorizada de Aragarças – GO, e para a Banda da 
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, 
participarem de desfile do Município.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar condições para o 
58º Batalhão de Infantaria Motorizada de Aragarças – GO, e para a Banda da Polícia Militar 
do Estado de Mato Grosso, participarem de desfile do Município, consistindo na 
disponibilização de transporte, combustível até o máximo de 500 (quinhentos) litros de óleo 
diesel e alimentação de pessoal, tendo como objetivo apresentação do Batalhão e da Banda 
Militar no dia 11/07/2007, alusivo a comemoração do aniversário do Município, durante a 16ª 
EXPOVALE.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de junho de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
GERMANO LUIZ ZANDONÁ
Secretário de Desenvolvimento
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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