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norma nº 910/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2007
Date 2007-08-07
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 889, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - LOA 2007
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LEI Nº 910, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 954, de 02 de agosto de 2007, do Executivo).
Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 889, de 19 de 
dezembro de 2006 – LOA 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 06 de agosto de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 889, de 19 de dezembro de 2006, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artº. 7º da Lei 
Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
de 55% (cinqüenta e cinco por cento), no curso da execução orçamentária, 
com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 
42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de agosto de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de agosto de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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