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norma nº 913/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
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LEI Nº 913, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 943, de 04 de junho de 2007, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote
que menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 20 de agosto de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 06, da Quadra 23, Setor Industrial, com área de 1.250 m², para instalação de 
empresa de Transportes Rodoviário Coletivo de Passageiros.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da 
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações 
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, 
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 31 de agosto de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal em 31 de agosto de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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