| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 896, DE 25 DE AGOSTO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. (Projeto de Lei nº 947, de 26 de julho de 2007, do Executivo) Altera a Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa, e dá outras providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acresenta os parágrafos 2º e 3º ao art. 68 da Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, com a seguinte redação: “Art. 68 - (...) § 1º - (...) § 2º - O Tesoureiro será indicado pelo Conselho Curador, podendo ser um membro do próprio Conselho ou outro servidor municipal, não percebendo pelo desempenho, conforme dispõe o art. 70 desta Lei. § 3º - Caso o Tesoureiro indicado não seja membro do Conselho Curador, ele terá participação nas reuniões, nas questões financeiras e correlatas ao seu ramo de atuação.” Art 2º - O inciso VIII do art. 73, da Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 73 – (...) (...) VII – movimentar as contas bancárias do Águaprevi conjuntamente com o Tesoureiro indicado pelo Conselho Curador. (...)” Art 3º - O art. 90 da Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 90 – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados de reavaliação atuarial, realizado em abril de 2007, que faz parte integrante da presente Lei.” Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 31 de agosto de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal em 31 de agosto de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração