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norma nº 921/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA
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LEI Nº 921, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 949, de 26 de julho de 2007, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para celebração de 
Convênio entre o Município de Água Boa e a 
Sociedade Pestalozzi de Água Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 01 de outubro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa, inscrita no CNPJ n° 03.171.410/0001-93, com 
sede à Av. Tropical, nº 970 – Guarujá, Água Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira 
entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da 
CONCEDENTE; tendo como objetivo apoio na manutenção e prestação de serviços 
considerados como essenciais para a entidade.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros 
no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais e 
consecutivas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo a primeira paga 
em fevereiro de 2008 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. 
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário 
referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e 
as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da 
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os 
originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será 
verificada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Contador 
Municipal.
Art. 4º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será 
efetuado após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de 
regularidade pelo Secretário Municipal de Administração e Presidente do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 5° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do 
Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2007, sendo 
necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte 
por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de outubro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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