| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 869, DE 25 DE AGOSTO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 922, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. (Projeto de Lei nº 960, de 24 de setembro de 2007, do Executivo) Altera a Lei Municipal nº 896, de 25 de agosto de 2006, que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa, e dá outras providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de outubro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - O inciso III do art. 44, da Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 44 – (...) (...) III – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 12,28 % (doze inteiros e vinte e oito décimos de por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; (...) Art 2º - O artigo 69, da Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 69 – A função de Secretário do Conselho Curador será exercida por um servidor do ÁguaPrevi de sua escolha, ou por um membro do Conselho quando o ÁguaPrevi tiver somente o funcionário DiretorExecutivo. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de outubro de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração