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norma nº 923/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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LEI Nº 923, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 965, de 15 de outubro de 2007, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outras providências Correlatas.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 15 de outubro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 
através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para 
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas 
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa 
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos 
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização 
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas 
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros 
e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do município de Água Boa consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e 
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de outubro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
LÚCIA SCHUSTER
Secretária de Educação
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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