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norma nº 925/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR PARCELAMENTO JUNTO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – MT FOMENTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 961, de 27 de setembro de 2007, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair 
parcelamento junto a Agência de Fomento do Estado de 
Mato Grosso S/A – MT Fomento e da outras providencias.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 15 de outubro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica nos termos desta lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
contrair parcelamento de dívida junto a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A 
– MT Fomento, no valor total de R$ 150.500,00 (Cento cinqüenta mil e quinhentos reais); 
destinados à aquisição dos equipamentos transcritos abaixo oriundos da Companhia 
Matogrossense de Mineração – Metamat.
I – 01 (uma) Motoniveladora Marca CATERPILLAR, MOD. 120G, ano de 
fabricação 1994, nº. de série 4HDO2506, nº. do Motor 9CB04329;
II - 01 (uma) Motoniveladora Marca HWB, DRESSER, ano de fabricação 1985, 
MOD. ZB 140, nº. de série 10.252, nº. do Motor 344 955 1092 8125.
Art. 2º - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
I – R$ 15.050,00 (Quinze mil e cinqüenta reais), equivalente a 10% (dez por cento) 
do valor total do bem, a título de entrada.
II - O Parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 15 (Quinze) parcelas 
iguais e sucessivas, vencíveis a partir de 22/10/2007, terminando em 22/12/2008.
Art. 3º - Na hipótese de inadimplemento, aos valores das parcelas serão acrescidos 
em 1% (um por cento) ao mês, a título de MORA e 2% (dois por cento) de multa sobre os 
valores vencidos, sendo que, essas multas serão calculadas sobre os valores vencidos desde 
a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de outubro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
LEI Nº 925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 – Fl. 02 de 02.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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