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norma nº 927/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
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LEI Nº 927, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
(Projeto de Lei nº 958, de 20 de setembro de 2007, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização da alienação do 
Lote que menciona, no Setor Industrial.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 15 de outubro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 09, da Quadra 32, Setor Industrial, com área de 1.250 m², para 
instalação de Industria e Comércio Varejista de Portas, Janelas, Grades, e Estruturas 
Metálicas.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data 
da lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao 
Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as 
obrigações estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na 
mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por 
conta exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de outubro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
LEI Nº 927, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 - Fl. 02 de 02.
GERMANO ZANDONÁ
Secretário de Desenvolvimento
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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