| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 931, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. (Projeto de Lei nº 963, de 04 de outubro de 2007, do Executivo) Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de Convênios e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de novembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O Fundo Municpal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa – MT (ÁGUAPREVI), deverá descontar em folha de pagamento de seus Servidores, Aposentados e Pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios firmados. § 1o – As autorizações dos Servidores, Aposentados e Pensionistas para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Fundo Municpal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa – MT (ÁGUAPREVI), e outra para a Empresa interessada. § 2o – O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do salário, vencimento, benefício ou pensão dos Servidores, Aposentados ou Pensionistas. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de novembro de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de novembro de 2007. FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças